TJ nega indenizar acusado por tráfico em Igaraçu do Tietê

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TJ nega indenizar acusado por tráfico em Igaraçu do Tietê 25 agosto 2015

Foto – Divulgação

 

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por morador de Igaraçu do Tietê investigado em 2010 pela “Operação Saci” da Polícia Civil. O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Reportagem foi feita pela JCNET.

O requerente alega nos autos que, ao receber informação sobre o suposto envolvimento dele com o tráfico de drogas, o delegado da cidade instaurou inquérito para apurar o caso, anexou ao processo relatório com sua foto e descrição de suas características físicas e representou à Justiça pela quebra do sigilo telefônico do seu celular.

O Judiciário autorizou as interceptações telefônicas e a operação passou a ser chamada de “Operação Saci”, segundo o autor da ação, em referência à sua cor de pele e deficiência física. Como forma de reparar o que considerou ser uma ofensa, ele pedia indenização por danos morais no valor de cento e cinquenta salários mínimos.

A Fazenda Pública e o delegado alegaram em suas defesas que o homem era conhecido pelos apelidos de “Preto” e “Saci”, conforme demonstrado nas interceptações telefônicas, e que o nome da operação ficou restrito ao meio policial. Em primeira instância, em setembro de 2014, a ação foi julgada improcedente. “Não restou cabalmente demonstrada ofensa à dignidade do autor a justificar a pretensão de indenização por danos morais”, traz a sentença.

Recurso

O morador de Igaraçu do Tietê recorreu ao TJ, mas a sentença foi integralmente mantida por unanimidade. “Ofensa é ser preso por crime pelo delito de entorpecente, não por imaginar ser comparado à figura poética”, declarou nos autos o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do processo. Segundo ele, o mero codinome da investigação não é suficiente para configurar danos morais.

Fonte:  JCNET

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