Sancionada lei que autoriza compra e uso de spray de pimenta para defesa de mulheres

Nacionais
Sancionada lei que autoriza compra e uso de spray de pimenta para defesa de mulheres 28 julho 2026

Produto poderá ser adquirido por maiores de 18 anos, mediante apresentação de documentos; utilização será permitida somente contra agressão atual ou iminente

Entrou em vigor a lei que autoriza, em todo o Brasil, a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A Lei nº 15.474 foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).

A autorização vale para mulheres com 18 anos ou mais. Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Segundo a legislação, o aerossol deverá ser de uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. O produto também não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

A utilização será considerada legal somente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. A reação deverá ser proporcional e moderada, sendo interrompida após o fim da ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, permitir a identificação e a rastreabilidade do produto, emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável. O registro simplificado da comercialização deverá ser mantido durante cinco anos.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outras instituições autorizadas.

Detalhes como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões técnicos de segurança ainda serão definidos pelo Governo Federal, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei também instituiu um programa nacional voltado à capacitação de mulheres em defesa pessoal e ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A implantação deverá ocorrer progressivamente.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
SEVEN MOBILE
Oferecimento