13 agosto 2026
Projeto prevê multa gravíssima multiplicada por dez e cassação da habilitação em caso de reincidência; texto ainda será analisado pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece punições para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar a abandonar animais em vias públicas.
Pelo texto aprovado, a conduta passará a ser considerada infração gravíssima, com multa equivalente a dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.
Se o motorista repetir a infração no prazo de até 24 meses, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser cassada. A multa será aplicada em dobro caso o abandono provoque a morte, o atropelamento ou alguma lesão no animal.
As mesmas punições também estão previstas quando o abandono ocorrer com a utilização de embarcações, como barcos a motor, veleiros ou lanchas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não está em vigor. O texto seguirá para análise do Senado e, se aprovado sem alterações, dependerá da sanção presidencial para se tornar lei.
Segundo o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), o uso de veículos para abandonar animais aumenta os riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e morte, além de comprometer a segurança nas vias.
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