06 agosto 2026
Julgamento analisa a validade de trecho da Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de atividades como bingos e caça-níqueis

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quinta-feira (6) se a exploração de jogos de azar continua sendo considerada contravenção penal no Brasil. A discussão envolve atividades como bingos, caça-níqueis e outras modalidades não autorizadas.
O julgamento começou na quarta-feira (5), mas foi interrompido durante a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux. A análise deverá ser retomada pelo plenário da Corte.
Os ministros avaliam se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo prevê punição para quem estabelece ou explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
O processo teve início após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer contra uma decisão que absolveu um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis. A Justiça gaúcha havia entendido que a proibição não seria compatível com princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais.
Durante o julgamento, representantes favoráveis à manutenção da norma argumentaram que a proibição contribui para proteger a ordem econômica, a saúde coletiva e pessoas vulneráveis, além de auxiliar no combate a atividades clandestinas.
A defesa, por sua vez, sustentou que a regra foi criada antes da Constituição atual e que a regulamentação das apostas on-line criou tratamentos diferentes para modalidades semelhantes.
Ao iniciar seu voto, Luiz Fux indicou entendimento favorável à validade da proibição. Segundo o relator, cabe ao Poder Legislativo decidir sobre uma eventual mudança na legislação.
Decisão terá alcance nacional
O caso é analisado como Tema 924 de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O julgamento trata da exploração de jogos de azar. Mesmo que a Corte afaste a contravenção penal, isso não representaria necessariamente a liberação automática dessas atividades, que ainda dependeriam de regras e autorizações definidas por lei.
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