20 julho 2026
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão pedir a habilitação até 20 de agosto, pela internet ou em cartórios eleitorais.

Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam durante as Eleições 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto e permite que o cidadão vote em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto. Durante a solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e pode escolher se a habilitação valerá para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Também é possível alterar ou cancelar o pedido dentro do mesmo período.
O voto em trânsito é destinado a quem estará temporariamente fora do domicílio eleitoral no dia da votação. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores façam a solicitação dentro do prazo e verifiquem previamente os locais de votação disponíveis. Quem se habilitar para votar em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da votação.
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