AGU recorre da decisão que proíbe andamento de fusão entre Embraer e Boeing

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AGU recorre da decisão que proíbe andamento de fusão entre Embraer e Boeing 09 dezembro 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira (dia 7) à segunda instância da Justiça Federal na tentativa de manter em andamento as negociações da fusão entre as fabricantes de aeronaves Embraer e Boeing. A AGU fez o pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), contra a decisão liminar (provisória) que proíbe o avanço da fusão.

No pedido, a AGU alerta que a decisão afronta a separação dos poderes e a ordem política-administrativa, uma vez que impede a União de decidir no momento oportuno se dá o aval para o negócio.”O momento para qualquer manifestação da acionista União somente ocorrerá quando for efetivamente submetida à proposta de eventual fusão, e segundo os termos do que vier estipulado na dita proposta, ao Conselho de Administração da Embraer”, ressalta a AGU.

O poder de veto, explica a AGU, se deve à chamada “golden share” – ação preferencial que dá poderes à União para vetar temas estratégicos para a empresa. Ainda segundo a AGU, o Conselho de Administração da Embraer “jamais poderia concretizar sozinho a transferência do negócio de aviação comercial” da empresa para a Boeing. “A deliberação do Conselho é apenas a primeira etapa decisória no processo de aprovação da operação, que necessariamente ainda passará pelo crivo (e poder de veto!) da União, da Assembleia Geral da Embraer e das autoridades regulatórias nacionais e internacionais competentes. Esse processo decisório levará meses para ser concluído”, diz a AGU.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que menciona a proximidade do recesso do Judiciário e a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, além da renovação do Congresso, como motivos para justificar a suspensão de qualquer medida do conselho de administração da Embraer que permita a separação e a transferência da parte comercial da fabricante brasileira para a americana Boeing.

Segundo o magistrado, é recomendável que não sejam tomadas medidas decisivas sobre o acordo durante a transição de governo. Isso, segundo ele, criaria uma “situação fática de difícil ou de impossível reversão”. Apesar da suspensão, ele ressalta que não impôs obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas. O negócio, acertado em julho, criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, onde 80% das ações seriam da Boeing e 20% da Embraer. A conclusão do acordo, no entanto, depende de aval do governo brasileiro.

O juiz argumenta ainda que o caso não se trata de uma operação comercial típica. Segundo ele, antes da decisão de se criar a parceria, é necessário que se tenha uma manifestação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo do presidente da República porque a operação também envolve interesses militares. Esse conselho é formado por ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.

Fonte: Época Negócios

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