Vereadores de Barra Bonita pedem isenção da taxa de iluminação

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Vereadores de Barra Bonita pedem isenção da taxa de iluminação 21 outubro 2015

Foto – Divulgação

 

A Câmara Municipal de Barra Bonita aprovou como objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar 05/2014-L, que concede isenção condicional da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Essa taxa foi promulgada em de agosto de 2.014, e publicada a Lei Complementar Municipal nº 120, que instituiu a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Na oportunidade, em sua justificativa, o Chefe do Executivo explicou que a instituição do tributo era necessária, uma vez que a Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alterada pela Resolução Normativa n.º 587/2013, determinou que os municípios, a partir de 31/12/2014, deveriam assumir os ativos de iluminação pública. No entanto, o poder público conseguiu liminar que obriga a CPFL a continuar prestando os serviços de operação, manutenção e reparos no sistema.   

A matéria assinada pelos vereadores Niles Zambelo Jr. (PMDB), Zezinho Biliazzi (PMDB), Christa Pelikan Teixeira (PPS), Marcos Peroto (PPS), Edson Souza de Jesus (PRP) e Manoel Fabiano – Manezinho (PROS) prevê a isenção do tributo enquanto perdurar a liminar que obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a prestar os serviços de operação, manutenção e reparos no sistema de iluminação da cidade.

De acordo com o texto, o contribuinte voltaria a pagar a CIP a partir do mês seguinte ao do início da prestação desses serviços pelo município ou pela concessionária contratada pelo poder público.  Para Manezinho Fabiano, a população está pagando um imposto que não é utilizado.

 “Pouco adianta imposto parado na conta, ainda mais em tempos de crise. Acho que é uma medida sensata voltar a cobrá-lo somente quando o município ou alguma empresa assumir os trabalhos”, colocou o vereador do PROS.  Os parlamentares entendem ainda que, caso o projeto seja aprovado, não haverá renúncia de receita, uma vez o município não está obrigado a realizar os respectivos serviços.

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