São Manuel intensifica fiscalização em bares e casas noturnas

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São Manuel intensifica fiscalização em bares e casas noturnas 28 janeiro 2016

Foto – Divulgação

As denúncias recebidas pela Prefeitura foram levadas ao Ministério Público, que também solicitou uma ação do Município com relação ao aumento da  fiscalização

 

Após receber denúncias de moradores, de som alto e perturbação do sossego público, a Prefeitura de São Manuel está fiscalizando bares e casas noturnas do município. O objetivo é verificar se o alvará de funcionamento está sendo respeitado e evitar abusos e excessos de alguns proprietários.

As denúncias recebidas pela Prefeitura foram levadas ao Ministério Público, que também solicitou uma ação do Município. “Recebemos diversas denúncias de moradores e uma determinação do Ministério Público solicitando fiscalização”, comenta Cláudia Leme, Diretora Administrativa.

Vale ressaltar que não é permitido por lei o uso de som amplificado e shows em bares. Já as casas noturnas para terem som amplificado e shows ao vivo necessitam de proteção acústica e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação e também promovendo as adequações documentais necessárias, como a mudança de ramo de atividade e a solicitação de alvará específico para a exploração de som amplificado.

 

Bebida para menores

Após receber denuncias a Prefeitura de São Manuel também fiscaliza estabelecimentos que estariam fornecendo bebidas alcoólicas para menores.  A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas á menores de idade.

Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

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