Gêmeos não dão direito a dois salários-maternidade

Geral
Gêmeos não dão direito a dois salários-maternidade 09 julho 2014

Quando uma mulher dá à luz gêmeos ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. Isso ocorre, por exemplo, caso ela trabalhe com carteira assinada em uma empresa e também exerça atividade por contas  própria, contribuindo para a Previdência Social como contribuinte individual.

O salário-maternidade é pago à segurada da Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação à Previdência na data do afastamento.

Já a contribuinte facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência) e individual (trabalhadora autônoma ou empresária) têm de ter pelo menos dez contribuições para poderem receber o benefício.

As empregadas das empresas fazem o pedido do salário-maternidade e recebem o seu pagamento diretamente no local onde trabalham. Já contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem requerer o salário-maternidade nas agências da Previdência Social. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a contar da data do parto (comprovada pela Certidão de Nascimento).

Já as mães adotivas passaram, em abril de 2002, a também ter direito ao salário-maternidade. Nesse caso, a duração do benefício leva em conta a idade da criança adotada. Para crianças de até um ano de idade, o salário-maternidade será pago durante 120 dias. A partir de um ano e até quatro anos, a licença é de 60 dias. De quatro a oito anos, são 30 dias de licença.

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