Justiça Eleitoral passa a exigir comprovante de residência

Política
Justiça Eleitoral passa a exigir comprovante de residência 29 julho 2015

A partir dessa semana a comprovação documental de domicílio passa a ser obrigatória para as operações de alistamento, revisão e transferência de título de eleitor. A medida, que atende a Resolução nº 23.440, deverá ser adotada por todos os Cartórios Eleitorais.

Assim, Zonas Eleitorais deverão exigir como comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque ou cheque bancário em que conste endereço, declaração de proprietário de imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato, ou outras modalidades de cessão da posse, assim como qualquer outro documento do qual se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional ou patrimonial com o município.

“Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco”, explica Igor Inácio, chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona da Comarca de Botucatu que também agrega os municípios de Pardinho e Itatinga.

Inácio completa enfatizando que “ havendo dúvida quanto à autenticidade da declaração, o juiz poderá determinar a realização de diligências e, constatada a falsidade da declaração do endereço, o eleitor responderá nas esferas criminal, administrativa e civil”. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3813-5379 ou 3814-5536.

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