Justiça alerta sobre prazo de regularização do título eleitoral

Política
Justiça alerta sobre prazo de regularização do título eleitoral 04 março 2013

A Justiça Eleitoral já iniciou os procedimentos para a eleição geral de 2014, entre eles a regularização e atualização do cadastro eleitoral. Até o próximo dia 25 de abril, mais de 1,5 milhões de eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Dimas Inácio, a atualização cadastral acontece sempre no ano posterior ? s eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista ? eleição seguinte. “O procedimento é simples: basta comparecer ao cartório portando documento oficial com foto e título eleitoral”, ensina Inácio.

A legislação prevê que o eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. “A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado”, aponta o chefe do Cartório Eleitoral.

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Inácio adianta que a iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio eleitor. “A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título”, frisa.

Em época de atualização cadastral, orienta Dimas Inácio, é comum que circulem e-mails de origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral. “Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de cancelamento do título de eleitor”, alerta. “O Tribunal Superior Eleitoral adverte que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso”, complementa.

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