‘PL das academias’ em Botucatu é aprovado pelos vereadores com emenda

Política
‘PL das academias’ em Botucatu é aprovado pelos vereadores com emenda 03 maio 2021

Discussão ocorreu na sessão da Câmara de Botucatu nesta noite de segunda-feira, 03

Foto Acontece Botucatu

O projeto de lei que ficou conhecido por “PL das academias”, de autoria do vereador Sargento Laudo (PSDB), foi votado na noite desta segunda-feira, 03. A matéria foi aprovada pelos parlamentares, mas com emenda.

A propositura quer reconhecer como essencial a prática de atividades e exercício físicos ministrados por profissionais de educação física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos no município.

Além do projeto, foram apreciadas e votadas também uma emenda e uma subemenda de autoria de vereadores. O debate foi mais uma vez acalorado entre os parlamentares, contando também com a participação de vários representantes de academias em comentários na transmissão da Câmara no Facebook.

Toda a discussão está na transmissão do Legislativo na página do Facebook aqui

Emenda e Subemenda

A emenda que foi apreciada a aprovada é de autorias dos vereadores Rodrigo Palhinha, Lelo Pagani, Alessandra Lucshese e Marcelo Seleiman. Segundo a redação, nos períodos de restrições de atividades decorrentes da pandemia da COVID-19, o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de que trata o art. 1º é permitido somente para o atendimento de pessoas em tratamento. Isso deve ser comprovado por documento que ateste a respectiva necessidade, firmado por médico, com expressa indicação do Código de Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID).

Já a subemenda, que foi reprovada, era de autoria do próprio Sargento Laudo. E dizia que nos períodos de restrições de atividades decorrentes da pandemia da COVID-19 e em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de que trata o art. 1º é permitido somente para o atendimento de pessoas em tratamento, que deve ser comprovado por documento que ateste a respectiva necessidade, firmado por médico.

Como foi a votação? 

Votaram favoráveis ao Projeto de Lei – Unanimidade entre os parlamentares

Votaram favoráveis para emenda – Unanimidade entre os parlamentares

Votaram favoráveis para subemenda – Sargento Laudo, Erika Liao, Rose Ielo, Abelardo e Cula

Votaram contrários para a subemenda – Alessandra Lucchesi, Claudia Gabriel, Marcelo Sleiman, Lelo Pagani e Silvio dos Santos. Como houve empate o Presidente da Casa, Rodrigo Palhinha, deu o chamado voto de minerva contrário ao item em discussão, sendo a subemenda reprovada por 6×5 votos.

Projeto recebeu parecer de ilegalidade pelo Procurador do Legislativo antes da votação com proposta de emenda  

“O Projeto de Lei padece de vício constitucional, não devendo ser sequer recebido pela Presidência da Câmara Municipal ou barrado pela Comissão de Constituição e Justiça ou, ainda, rejeitado em Plenário, no entanto, caso recebido caberá aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a sua análise e a deliberação quanto ao mérito”, diz trecho do parecer do Procurador Paulo Coradi Filho.

O procurador se baseou na tese de que os legisladores federal e estadual impuseram uma espécie de bloqueio legislativo ao legislador municipal, ao qual não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, flexibilizar os limites determinados na quarentena decretada no Estado de São Paulo, quer seja a suspendendo, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas.

“Em outras palavras, aos Municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las nos termos dos artigos 30, I e II, da Constituição Federal para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”.

 

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