Ex-prefeito vai depender da Câmara para se candidatar

Política
Ex-prefeito vai depender da Câmara para se candidatar 29 dezembro 2010

Se os dois primeiros anos dessa legislatura foram, relativamente, tranquilos, o ano de 2011 promete ser bastante movimentado na Câmara Municipal. A nova Mesa Diretora formada pelos vereadores Curumim – PSDB (presidente), Dr. Bittar – PCdoB (vice-presidente), Bombeiros Tavares – DEM (1º secretário) e Professor Gamito – PT (2º secretário), entre outras coisas, deverá colocar em votação o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não aprovou as contas do ex-prefeito Mário Ielo (PT), no exercício de 2007.

Isso porque o Tribunal entendeu que o ex-prefeito não investiu a totalidade dos 25% na Educação, que são obrigatórios por lei. Ielo investiu naquele ano, 24,31% e teve as contas rejeitadas pelos conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Antônio Roque Citadini, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho. O processo ainda não foi recebido pela Câmara Municipal, para ser colocado em votação. Se for acatado o parecer do TCE, o ex-prefeito ficará inelegível e não poderá se candidatar a nenhum cargo público nos próximos oito anos. Isso interrompe seu projeto político de se candidatar a prefeito na eleição de 2012.

A candidatura de Ielo ficará nas mãos da maioria dos vereadores da Câmara Municipal pois para rejeitar o parecer do TCE serão necessários oito dos 11 votos possíveis, ou seja, o voto de 2/3 dos vereadores. O PT que tem três votos garantidos de sua bancada, deverá fazer um trabalho junto aos demais vereadores para conquistar os votos para que o parecer do TCE seja rejeitado e o ex-prefeito possa concorrer ao pleito de 2012.

Mas, para que o parecer do TCE seja votado em plenário, o Regimento Interno prevê algumas medidas obrigatórias e Ielo terá chances de apresentar sua defesa. Depois de receber o processo do TCE, a Mesa distribuirá cópias do respectivo parecer prévio aos vereadores, enviando-o ? Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade no prazo de três dias.

Ielo deverá apresentar sua defesa perante a Comissão, no prazo de 10 dias, a contar do efetivo recebimento da notificação, podendo, neste prazo, arrolar testemunhas e juntar documentos. Esgotado esse prazo a Comissão, no prazo improrrogável de 10 dias, apreciará o parecer do TCE, dispondo sob sua aprovação ou rejeição.

Se a Comissão não observar o prazo fixado, o presidente designará um relator especial que terá prazo improrrogável de 10 dias para emitir o parecer. Depois esse parecer é encaminhado ao plenário para ser votado e só será rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, em turno único de discussão e votação.

Então, a Câmara terá prazo total de 60 dias a contar do recebimento do parecer prévio do TCE para julgar a contas do ex-prefeito Mário Ielo. Essas contas deverão ficar expostas durante 50 dias ? disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso para exame e apreciação.

Vale lembrar que a Câmara está composta por três representantes do PSDB (Fontão, Curumim e Xê) e três do PT (Carlos Trigo, Professor Gamito e Lelo Pagani). Completam o quadro de parlamentares o PCdoB (Dr. Bittar), DEM (Bombeiros Tavares), PV (Abelardo), PSB (Professor Nenê) e PR (Reinaldinho).

Foto: Valéria Cuter

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