Violência doméstica lidera casos atendidos na DDM

Polícia
Violência doméstica lidera casos atendidos na DDM 08 outubro 2013

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Botucatu, que tem no comando a delegada titular Simone Alves Turno, tem uma atuação bastante significativa na Cidade, principalmente relacionadas a crimes de violência doméstica, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher. A violência doméstica é responsável por 70% dos casos atendidos na DDM.

Também não são raros atendimentos a mulheres vítimas de ameaça, estupro, sedução, rapto violento ou mediante fraude, abortos, abandono de incapaz, ato de retirar a vítima de sua área de locomoção, posse sexual mediante fraude; maus tratos, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), perigo de contágio venéreo e moléstia grave; constrangimento ilegal; violação de domicílio; cárcere privado; corrupção de menores; favorecimento ? prostituição; mediação para servir a lascívia de outrem, entre outros.

De acordo com a delegada a violência doméstica caracteriza-se explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. “Todas as providências necessárias de auxílio ? mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias”, observou a autoridade policial.

Simone Tuono lembra que uma mudança na legislação mudou o comportamento das mulheres em crime de violência doméstica. Isso porque a mulher era espancada pelo companheiro e denunciava a agressão. Porém, dias depois, ela retornava e retirava a queixa, interrompendo o inquérito e todo trabalho policial era perdido. “Hoje em dia isso não acontece mais. Se uma denúncia for feita ela só pode ser retirada em juízo, ou seja, após o inquérito policial da DDM ser concluído”, disse.

Outro detalhe apontado pela delegada é que para o inquérito ser aberto não é necessário que própria vítima faça a denúncia. Um parente ou um vizinho que presenciar um crime de violência doméstica pode procurar a delegacia para que o caso seja investigado e em muitos casos impetrada uma medida protetiva que é obtida com um pedido ao juiz através de petição feita por advogado.

“O magistrado analisando o pedido e seus fundamentos e constatando a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, poderá aplicar, de imediato, a medida protetiva que proíbe o homem de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando-se o limite mínimo de distância. O descumprimento da medida protetiva, configura crime de desobediência e o juiz pode decretar a prisão do infrator”, alerta a delegada.

Simone Tuono lembra outro detalhe que é inserido na violência doméstica. Para se caracterizar crime de estupro, não é necessário que haja a relação sexual. “Desde agosto de 2009, a lei 12015 revogou o crime de atentado violento ao pudor, transformando-o também em estupro. Agora não existe mais a violência presumida, ou seja, toda prática de qualquer ato libidinoso feita sem consentimento é considerado estupro (maiores de 14 anos). Por isso, o fato de um cidadão passar as mãos nas partes íntimas de uma mulher, por exemplo, já caracteriza o estupro”, alerta a delegada.

Um avanço que, segundo a delegada de Botucatu, que veio para dar maior proteção ? mulher e coibir a impunidade contra a violência doméstica foi a lei 11.340, decretada pelo Congresso Nacional em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, ficando conhecida como Lei Maria da Penha que cria mecanismos aumentando o rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A lei leva o nome de uma mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, que foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com a legislação vigente da época.

Foto: Valéria Cuter

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