Seis pessoas são presas por não pagar pensão alimentícia

Polícia
Seis pessoas são presas por não pagar pensão alimentícia 01 maio 2013

Esta semana a Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar realizaram a prisão de seis pessoas, que constavam procurados da Justiça, por falta de pagamento da pensão alimentícia. Embora não seja considerado grave este tipo de crime é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

As duas mais recentes prisões ocorrerem nesta quarta-feira (1º de maio) em abordagens feitas pela equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da GCM. Um dos presos foi José Jair, de 36 anos, capturado na Avenida Floriano Peixoto, região central da Cidade. O outro foi Douglas Fernando de 26 anos, preso na Praça da Igreja Santa Terezinha, no Bairro do Lavapés. Todos foram recolhidos ? Cadeia Pública (transitória) de Itatinga.

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De acordo com o juiz de direito de Botucatu, José Antônio Tedeschi (foto) a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem”, observou o magistrado.

Enfoca que a medida coercitiva que a lei prevê para o pagamento de pensão é a prisão, onde a pessoa pode permanecer reclusa (presa) de 30 até 90 dias. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.

O magistrado complementa: “A carência que tiver no organismo não vai ser revertida para o futuro. Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”.

O valor a ser pago deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade.

O valor a ser pago pode ser feito através de um acordo entre as partes envolvidas. Sem esse acordo o juiz é quem decide o valor a ser pago amparado pela legislação vigente. Mesmo depois de um acordo ou uma decisão judicial, poderá ser realizada uma revisão da pensão quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe.

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