Bombeiros apagam fogo em terreno no centro de Botucatu; casos estão se multiplicando

Polícia
Bombeiros apagam fogo em terreno no centro de Botucatu; casos estão se multiplicando 23 fevereiro 2019

Na noite desta sexta-feira, 22, o Corpo de Bombeiros atendeu um chamado sobre um possível fogo em residência na área central da cidade. Imediatamente uma viatura foi deslocada para a Rua Curuzu, perto do Mercadão Municipal.

No local os Bombeiros se depararam com outra situação, mais corriqueira e também perigosa, o fogo em terreno baldio. As chamas assustaram moradores próximos e quem passava pelo local.

De um apartamento em um edifício situado a 300 metros, um leitor do Acontece Botucatu enviou uma imagem que parecia mesmo o incêndio atingindo um imóvel. Rapidamente os Bombeiros controlaram as chamas e não houve nenhum tipo de dano aos vizinhos. Havia muito lixo no terreno.

Em conversa com nossa equipe no local, o Subtenente Celestino, que combateu as chamas no terreno ao lado do Cabo Corvino, revelou que esse tipo de chamada com fogo em mato e terreno se multiplica a cada dia em Botucatu.

“Está acontecendo muito. Muito incêndio em terreno e as pessoas não se sensibilizam do perigo que isso representa aos vizinhos, aos moradores próximos e também aos que passam pelos locais atingidos pelo fogo”, disse Celestino.

“O que nos preocupa, é que geralmente essa onda de fogo em terreno e mato começava sempre mais tarde, meses depois e agora os casos estão surgindo mais cedo”, colocou o Subtenente ao Acontece Botucatu.

Multa pela Prefeitura – Recentemente a Prefeitura de Botucatu criou uma frente de trabalho para limpar terrenos baldios e multar os proprietários, tentando controlar a proliferação de escorpiões, mas também para evitar esse tipo de cenário com fogo em mato. Ocorre que muitos donos de terrenos preferem atear fogo do que capinar corretamente. Provocar o incêndio de forma intencional e sem motivo algum também ocorre com frequência.

Crime – Lembrando que incêndio e queimada podem dar cadeia e multa. Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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