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Novo tributo entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e também atingirá refrigerantes, destilados, cigarros e outros produtos. Alíquotas previstas chegam a 66,7% para cigarros, além de cobrança fixa por maço.

O chamado “imposto do pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida foi estabelecida por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4).

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o novo imposto tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, por meio de uma tributação adicional.

Entre os produtos atingidos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. As alíquotas variam conforme a categoria, chegando a 24% para alguns destilados.

Veja as alíquotas previstas para 2027:

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e espumantes: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, com teor acima de 8%: 16%;
  • Rum e cachaça: 20%;
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
  • Cigarros: alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, além de R$ 3,50 por maço.

No caso dos cigarros, o percentual de 66,7% será aplicado sobre uma base equivalente a 15% do preço de varejo, acrescido de um valor fixo por maço.

Veículos e apostas também serão tributados

O Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados automóveis, aeronaves, embarcações, extração de bens minerais, loterias e apostas.

Para os veículos, as alíquotas levarão em consideração critérios como eficiência energética, potência e impacto ambiental.

Determinadas categorias terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O imposto vai aumentar os preços?

Embora o objetivo do Imposto Seletivo seja desestimular o consumo de determinados produtos, o governo federal afirma que as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas para evitar um aumento generalizado da carga tributária.

Isso porque o novo tributo substituirá, em parte, a cobrança atualmente realizada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O regime definitivo do Imposto Seletivo está previsto para 2028, quando novas alíquotas poderão ser estabelecidas.

A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.

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