Projeto que trata do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Botucatu é adiado na Câmara

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Projeto que trata do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Botucatu é adiado na Câmara 14 fevereiro 2022
Garrafa jogada na Praça Brasil-Japão no último final de semana

O Vereador Abelardo (Republicanos) pediu Vista na noite desta segunda-feira, 14, do projeto de Lei nº 85/2021, de iniciativa dos Vereadores Sílvio dos Santos (Republicanos) e Sargento Laudo (PSDB). O dispositivo disciplina o consumo de bebidas alcoólicas em praças e outros locais públicos no município de Botucatu e dá outras providências.

O projeto recebeu uma emenda de última hora de um grupo de vereadores. Por esse motivo, Abelardo pediu Vista durante a discussão da matéria, para que, segundo ele, o texto da emenda possa ser melhor compreendido. Desta forma, o Projeto retornará na pauta da próxima semana.

O que diz a emenda?

A emenda proposta pelos vereadores Lelo Pagani (PSDB), Cula (PSDB), Alessandra Lucchesi (PSDB) e Claudia Gabriel retira alguns pontos citados no trecho original, como ponto de ônibus, ruas, centros de convivência, ficando da seguinte forma:

1) O caput do Artigo 1ª do Projeto de Lei n° 85/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ciclovias, ginásios de
esportes e praças esportivas de propriedade pública, entre 23 horas até às 7 horas,
em todos os dias da semana.

O que coloca a redação original?

O caput do artigo 1º é mais abrangente quanto aos locais que serão disciplinados, sendo:

Art. 1º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças, ruas, calçadas, jardins, parques, centros de convivências, abrigos de ônibus, ciclovias e outros ambientes abertos de uso público de nossa cidade, das 23h00 às 7h00, em todos os dias da semana.

Assunto discutido

Em outubro do ano passado o assunto foi alvo de uma audiência pública na casa de leis. Após a discussão pública, a matéria passou pelas comissões da Câmara Municipal.

O projeto disciplina o consumo de bebidas alcoólicas em praças, vias, ciclovias ou qualquer outro local público. De acordo com o texto original, o consumo poderá ser feito nesses locais até às 23 horas, sendo disciplinado após esse horário até às 07 horas da manhã seguinte.

Ainda de acordo com o projeto, caberá a Guarda Municipal fiscalizar os locais públicos. Em um primeiro momento os GCMs vão recolher de imediato a bebida e orientar cada cidadão. Há a previsão de uma multa, que pode chegar ao valor de R$ 150.

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