Parcelamento de débitos do MEI começa em Botucatu

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Parcelamento de débitos do MEI começa em Botucatu 03 julho 2017

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Botucatu que têm boletos mensais em aberto, até maio de 2016, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir desta segunda-feira, dia 3. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50.

Em Botucatu, de acordo com números de janeiro da Receita Federal, 58,52% dos MEIs estão com boletos em atraso. Ou seja, dos 6.864 Microempreendedores Individuais ativos, 4.017 estavam inadimplentes.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.

Afif destaca ainda que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.

Sebrae-SP em Botucatu

O escritório do Sebrae-SP em Botucatu está de portas abertas para auxiliar os MEIs a renegociarem seus boletos em atraso. Os profissionais prestarão atendimento presencial (Rua Dr. Costa Leite, 1.570) ou pelo telefone (14) 3811-1710.

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

Sobre o MEI

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade

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