Microempreendedor deve declarar rendimentos de 2013

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Microempreendedor deve declarar rendimentos de 2013 21 janeiro 2014

Os Microempreendedores Individuais têm representado parcela relevante na economia brasileira. São pessoas que trabalham por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre outubro de 2012 ao mesmo período de 2013 houve aumento de 37% de pessoas que se enquadraram nesta categoria profissional, chegando a 3,5 milhões de empresas individuais no Brasil.

Após a formalização da atividade, além do empresário responder como pessoa física, passa também a responder como empresa, na qualidade de Microempreendedor Individual. Esta figura jurídica pode auferir rendimentos de até de R$ 60 mil por ano, sendo que o empreendedor não poderá participar de outra empresa, na qualidade de sócio/proprietário ou administrador. Ainda nesta modalidade, a empresa pode contratar um empregado que receba o salário mínimo vigente ou o piso da categoria, o que for mais benéfico ao funcionário.

Estimulados pela nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, muitos trabalhadores que antes se encontravam na informalidade passaram a contar após a formalização com benefícios, como recolhimento para a Previdência Social, emissão de notas fiscais, acesso ao crédito e participação direta em compras por órgãos públicos como estatais e prefeituras.

O empreendedor também está sujeito ? s implicações que a formalização estabelece, como o recolhimento mensal da Previdência Social (que em janeiro passou a ser de R$ 36,20 devido ao aumento do salário mínimo), além de R$ 5,00 em caso de prestador de serviços devido ao ISS e R$ 1,00 de ICMS para quem atua no comércio ou indústria.

“Outro compromisso que o microempreendedor individual tem é a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que recomenda-se que seja feita até o final de janeiro. Na declaração, o microempreendedor individual deve informar todos os rendimentos do ano anterior”, explica a analista de Botucatu Geovana Parreira.

Aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo final estão sujeitos ? multa de R$ 50,00, que será reduzida para R$ 25,00, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco. Também há a impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.

“Sem a declaração o MEI terá o bloqueio dos benefícios previdenciários, além de não conseguir obter Certidões Negativas de Débito na Receita Federal. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento no governo federal ou contratando um financiamento”, enfatiza Geovana.

A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). É recomendado que o microempreendedor tenha cópia das notas fiscais emitidas durante o ano, bem como das notas fiscais de serviços tomados e mercadorias adquiridas por sua empresa.

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