Lei obriga registro de crianças em hotéis e similares

Geral
Lei obriga registro de crianças em hotéis e similares 13 maio 2015

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Botucatu e da Vara da Infância e Juventude de Botucatu, Josias Martins de Almeida Júnior (foto), alerta sobre  a necessidade do cumprimento da Lei nº 15.449, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins registrarem crianças e adolescentes que se hospedarem em suas sedes. 

A lei determina que esses estabelecimentos ficam obrigados a registrarem crianças e adolescentes acompanhados ou não dos pais ou representantes legais. Para efeito da lei considera-se criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela de 12 a 18 anos de idade.

“O registro da identificação de que se trata esta lei poderá ser realizado por meio manual ou digital, desde que preenchido os dados com base em documento oficial da criança ou adolescente constando, no mínimo, nome completo, naturalidade, data de nascimento e nome completo dos pais ou representante legal adulto”, explana Josias Júnior.

 

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