O prazo para adquirir o extintor de incêndio tipo ABC foi prorrogado por 90 dias. A decisão foi tomada esta semana pelo Ministério das Cidades, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento havia se tornado obrigatório no dia 1º de janeiro em todos os carros do País.
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o veículo e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Antes do acordo com o Ministério das Cidades, o Denatran havia anunciado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor em janeiro.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
A mudança é necessária porque foi inserido na fórmula um componente capaz de apagar o fogo no painel, bancos e revestimentos internos, mangueiras de borracha e forro do capô do motor (classe de incêndio tipo A). O tipo BC usado atualmente só combate incêndios de líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C).
A norma envolve carros de passeio, utilitários, caminhonetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A substituição do item vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor ABC. O preço do equipamento de 1 kg varia de R$ 75,00 até a R$ 90,00.
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