Cutrale perde ação e terá que pagar indenização

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Cutrale perde ação e terá que pagar indenização 06 setembro 2013

O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos alojamentos mantidos por empresas para seus trabalhadores, mesmo que fora da área de produção, justifica a condenação da companhia por danos morais coletivos. Essa foi a decisão do juiz Sandro Valério Bodo, da Vara do Trabalho de Botucatu, para condenar a Cutrale ao pagamento de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

A empresa argumentou que não seria responsável pelo alojamento dos trabalhadores. O juiz afirma, entretanto, que “não se pode ter a porteira da propriedade como limite do estabelecimento”, já que o alojamento é visto como uma extensão das dependências da empresa. Como explica o juiz, durante vistoria no alojamento que a empresa mantinha em Areiópolis (SP), o Ministério do Trabalho encontrou trabalhadores vivendo em condições precárias. Mesmo localizado fora da fazenda em que a Cutrale plantava laranjas, o alojamento servia como moradia para os trabalhadores que faziam a colheita das frutas, disse ele.

A decisão aponta que o local não cumpria com as determinações de higiene e segurança previstas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho, atentando contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. De acordo o processo, o grupo permanecia em um imóvel com condições precárias, um banheiro e dois espaços utilizados como quartos. O local era abafado e não havia lençóis ou armários.

Em depoimento, os funcionários disseram que foram contratados no Maranhão por um “turmeiro”. Trazidos de ônibus até o local de trabalho, eles afirmam que arcavam com metade do aluguel do espaço (R$ 175) e a Cutrale bancava o restante. De acordo com o juiz, a vinculação da contratação, controle e produção a turmas confirma que o “turmeiro” é o elo entre a empresa e os trabalhadores.

O juiz diz que mesmo que os ocupantes tenham retornado ao Nordeste quando a vistoria foi feita, a empresa deve observar as condições da norma sempre que utilizar o espaço. Além disso, a decisão informa que que os funcionários foram demitidos e não tinham como retornar para casa, uma vez que a Cutrale se recusava a pagar o transporte.

Entre as obrigações apontadas pelo juiz, estão a separação dos funcionários por sexo, a instalação de armários individuais e a disponibilização de camas adequadas. Ele determina que a Cutrale mantenha instalações sanitárias e para refeições adequadas, além de fornecer recipientes para a coleta de lixo. Os salários dos funcionários também devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
WWW.conjur.com.br

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