Convenções partidárias serão iniciadas neste domingo

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Convenções partidárias serão iniciadas neste domingo 09 junho 2012

O juiz eleitoral e titular da 2ª Vara da Comarca de Botucatu Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, adiantou que a lei estabelece que a partir desse domingo, 10 de junho, terão início as convenções partidárias visando as eleições de outubro. A partir desse dia, os partidos estão autorizados a realizar as convenções para definir, formalmente, os candidatos ? prefeitura, além de vereadores.

A lei prevê que as reuniões podem ser organizadas até o dia 30 deste mês para que a Justiça eleitoral registre as candidaturas. Embora existam declarações de quem seriam os prováveis candidatos, o quadro eleitoral, sob o ponto de vista técnico, só será definido nas convenções.

Com isso, a partir desse dia 10 de junho as emissoras de rádio e televisão não poderão exibir programas que sejam apresentados ou comentados por candidatos e esta será a primeira restrição. “Sabemos que o candidato precisa fazer propaganda para se apresentar aos eleitores, mas (as propagandas) não podem chegar ao ponto de comprometer a livre manifestação de vontade do eleitor, que por sua vez, precisa das propagandas para conhecer a proposta os candidatos”, compara o magistrado.

O magistrado prevê uma eleição tranqüila e espera que os candidatos obedeçam ? lei eleitoral e se atenham aos limites pré-estabelecidos. “São pessoas que irão ocupar cargos públicos e o destino da Cidade estará nas mãos dessas pessoas que serão eleitas. Se irão exercer funções de alta respeitabilidade, espera-se que se portem com ética durante o processo eleitoral”, frisou o magistrado.

O juiz eleitoral não se esquece de lembrar que os candidatos terão direitos e deveres que deverão ser obedecidos. “Vejo as eleições como a festa da democracia e o legislador deve ter dois objetivos que são: assegurar a livre manifestação popular e possibilitar que os candidatos disputem os cargos públicos em patamar da igualdade sem haver diferenciação entre eles”, disse.

Outras proibições são referentes ao tamanho dos outdoors que não poderão ser maiores do que o permitido por lei, showmício e a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, canetas, entre outros. As propagandas feitas em carros de som estão liberadas, desde que se mantenham uma distância de 200 metros de prédios públicos, como escolas, hospitais, Prefeitura, Câmara de vereadores, Fórum, entre outros.

“Então de uma forma geral, tanto o eleitor como o candidato têm direitos e deveres, mas devem conhecer a lei eleitoral para que tenhamos uma eleição tranqüila. Sabemos que o candidato irá se empenhar para conquistar a vitória, mas vamos estar atentos para fazer com que a lei seja cumprida”, alerta Alfredo Fonseca.

Foto: Valéria Cuter

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