Câmara aprova o financiamento de dívidas públicas

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Câmara aprova o financiamento de dívidas públicas 20 julho 2015

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de 2015 (REFIS 2015). A iniciativa do prefeito João Cury Neto (foto) prevê o refinanciamento de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

O projeto dever ser sancionado pelo Executivo para que possa virar lei e entrar em vigor nos próximos dias. A partir da publicação da Lei Complementar, o contribuinte terá até o dia 30 de Outubro de 2015 para aderir ao programa. Para ter acesso aos benefícios será obrigatório que esteja em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015.

Os benefícios previstos na Lei se aplicam aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), que tenham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 60 vezes com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa. As parcelas – que são iguais, mensais e sucessivas – não podem ser inferiores a R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 40 para pessoa física. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos serão inscritos em dívida ativa sem os benefícios previstos no REFIS 2015.

“O REFIS 2015 reforça a preocupação da atual administração municipal neste momento de economia difícil que todo o país vive, tratando-se de uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal”, coloca o prefeito na justificativa do projeto aprovado na Câmara.

 

Descontos previstos

95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista;

90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas;

85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas;

80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas;

60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas;

50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas;

20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas;

10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas.

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