EDITAL CR Nº 2/2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Edital
EDITAL CR Nº 2/2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22 fevereiro 2022

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

DATADIA DA SEMANAHORÁRIOÓRGÃO
29/03/223ª feira9h30Vara do Trabalho de Botucatu

OBSERVAÇÕES:

  1.  A correição ordinária nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de forma telepresencial, por meio de videoconferência.
  2. (…)
  3. A Juíza ou o Juiz Titular da Vara do Trabalho e a Juíza ou o Juiz substituto ou  em auxílio em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todas as servidoras e os servidores da Unidade estão convocados a participar da videoconferência a partir dos horários fixados no quadro acima e enquanto ela durar, ficando ressalvadas as férias e outros afastamentos legais. Nada obstante, é feito convite para a participação do Juiz ou Juíza responsável de forma presencial, caso possível seu comparecimento na Corregedoria Regional – Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 42/2021, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.
  4. (…)
  5. (…)
  6. (…)
  7. Os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
  8. O cadastramento prévio do item 7 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. As inscritas e os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional. 
  9. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos juízes e juízas, servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
  10.  (…)
  11.  A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo a gestora ou o gestor da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.
  12.  Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados inscritos por meio do link indicado no item 8, em horário predeterminado, conforme o próximo item.
  13. O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por juízas, juízes, servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma seguinte: 

            VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

9h30min às 10h – atendimento (item 12).

10h às 10h30min – reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h – reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

  1.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  2.  A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério da juíza ou do juiz.
  3. Campinas, 17 de fevereiro de 2022. 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional

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