ETA BRASIL BRASILEIRO!

Rubens Almeida
ETA BRASIL BRASILEIRO! 14 fevereiro 2012

Impressionante como este nosso querido país vive ? mercê de organizações “obtusas” e leis mal esboçadas, e “nóis”, cidadãos de bem, permanecemos ingênuos diante de algumas situações que, por vez ou outra, deixam-nos perplexos a ponto de, inclusive, ao invés de beneficiar a sociedade, atrapalham o nosso dia a dia.

Eis aqui um exemplo atual do que acabo de escrever: a iniciativa louvável do Meio Ambiente para por fim ? distribuição das sacolinhas plásticas, para incentivar a utilização de pacotes e sacolas biodegradáveis e recicladas, que em contrapartida deixou o consumidor a ver navios.

Os supermercados não se prepararam para a substituição de sacolas, desta forma, para levar embora suas compras, se o consumidor não levar sua própria sacola, é obrigado a carregar seus pertences nas mãos. O que vemos são pessoas saindo dos mercados portando leite, margarina, ovos, e tudo o mais que couber em duas mãos, sem nada que os acondicione. ETA BRASIL BRASILEIRO!

Primeiramente quero deixar bem claro que sempre fiz a minha parte para preservar o ambiente e, principalmente, contribuir para um amanhã mais promissor aos meus filhos, portanto sou favorável a qualquer tipo de iniciativa (seja ela de quem for) que nos propicie um mundo melhor, mais saudável. No entanto, a maneira como essa idéia está sendo colocada “goela abaixo” aos consumidores é que ninguém está entendendo.

Talvez, pouca gente se lembre como eram os nossos costumes naqueles tempos em que não existiam supermercados e nós, consumidores, tínhamos que fazer as nossas compras mensais de alimentos nos armazéns, ou melhor, nas saudosas “vendas”. Na época, quase nenhum produto vinha embalado, era tudo a granel, entretanto, as sacolas de lona já faziam parte da nossa cultura. Ninguém deixava de ir ? s compras sem elas.

Com o surgimento dos pequenos supermercados – aliás, foram implantados no ”tal” modernismo – essas mesmas sacolas, companheiras número um de todo consumidor, por “influência” desses próprios estabelecimentos acabaram extintas. Evidentemente que muita gente gostou da idéia, afinal, o novo modelo (as sacolinhas atuais) tinha várias utilidades, além de ser muito mais prático.

Como se observa, aqueles nossos costumes acabaram “abolidos” de um jeito inexplicável e, sem dúvida alguma, por interesse de quem, hoje almeja “dividir” conosco o prejuízo causado pelo fornecimento das tais sacolinhas.

Não tem outra explicação que justifique a ocorrência deste “fenômeno”, visto que o direito, consequentemente as leis, surgem para amparar e pacificar situações de fato. “Tá com cheiro de máfia no ar” e, o pior, percebo que os comerciantes aqui da cidade (muitos deles, meus amigos e parceiros das causas em prol de um mundo melhor) foram colocados na “parede” pelos idealizadores desse abuso.

Atenção, caros amigos da CDL – Cãmara de Dirigentes Lojistas, de olho nesses “picaretas”.

“Bão”, se o problema não for este (torço demais para que não seja mesmo) e, por sua vez, os empresários botucatuenses quiserem encontrar uma alternativa conciliadora para a solução desse impasse (acredito que todos estão bem intencionados) a única dica do Meio Ambiente é a “passagem” de sacolinha simples por sacola biodegradável, assim o consumidor não tem de pagar a conta, afinal é direito dele levar suas compras em material apropriado.

Isto ocorrendo, certamente acabará todo esse “oba-oba” que vem fazendo muito mal, tanto para os comerciantes como para os consumidores; os bons intentos da lei serão preservados e, por fim, os profissionais do PROCON, terão mais tempo para cuidar de outros problemas mais impactantes. Vamos aguardar. Com certeza, a força do bem prevalecerá.
Ah, quase que me esqueço de fazer outro alerta: tem muitos garotinhos (aqueles que faziam a ponte final das compras, embalando os produtos) que, infelizmente, estão perdendo o primeiro emprego. Lamentável!

A LEI QUE PROIBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS.

Outro abuso sem fim que também vem ganhando destaque nos noticiários, diz respeito ? Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Longe de mim, achar que algo não deveria ser feito em prol de um mundo melhor para a nossa juventude. Acredito que essa legislação chegou em boa hora; no entanto, não sei se, por falta de orientação ou por empolgação de quem a esboçou, os estabelecimentos comerciais do município (Supermercados, Bares, Lanchonetes, Padarias, etc) sempre que alguém vai comprar qualquer bebida alcoólica (mesmo as pessoas idosas) é obrigado apresentar o documento de identidade. Aí fica a pergunta: a legislação foi esboçada para coibir o consumo de álcool entre a “meninada” ou a venda de bebidas alcoólicas só é permitida (a todos, sem distinção) com apresentação de documentos? Esquisito, não? Mais uma vez, o bom senso, deve ser prioridade na execução das leis.

Como neste Brasil, tudo gira em torno de polêmica me achei no direito de polemizar, até porque, sinto-me ofendido quando me solicitam a apresentação da minha identidade para poder adquirir uma simples mercadoria num estabelecimento comercial. De novo, volto a lembrar da música do fenomenal Raul Seixas “… Ta tudo errado, ta tudo errado…”.

Aliás, dias desses, numa temperatura das mais altas dos últimos anos, em toda a nossa região, parei numa padaria conceituada do centro da cidade, cujo proprietário é um amigo bastante respeitado por todos os meus familiares e pedi uma “redondinha”. Para minha surpresa o jovem garçom ao me atender, pediu o meu RG. Fiquei espantado com a recepção, pois há muito tempo não sou cobrado a me identificar. Evidentemente que o questionei, enfim, não estava entendendo nada. Mais adiante, tive a justificativa de que, com a nova Lei (QUE PROIBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS) para eu (e muita gente, independente da idade) consumir uma cerveja, tem que provar maioridade. Inadmissível!

Será que as tantas rugas que conquistei com os meus anos bem vividos que Deus me presenteou, não são suficientes para substituir o “tal” documento comprobatório? É, minha gente, jamais imaginava um dia, ter que me identificar a uma pessoa, comum como eu, apenas para tomar uma “cervejinha”.

Tomara que isso não vire moda, senão vão surgir senhoras grávidas e deficientes físicos que, para usufruírem das prerrogativas que a lei lhes confere (ATENDIMENTO PRIORITÁRIO em estabelecimentos bancários, por exemplo) vão ter que carregar na carteira ou na bolsa, um documento médico que ateste a sua gravidez ou a sua deficiência física. ETA BRASIL BRASILEIRO!

{n}Rubens de Almeida – Alemão
alemã[email protected]

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