Uso de máscaras caseiras em ambientes públicos é recomendado

Saúde
Uso de máscaras caseiras em ambientes públicos é recomendado 18 abril 2020

Comitê Unesp Covid-19 renova recomendações após prorrogação da quarentena no Estado de SP

Foto: Acontece Botucatu 

Reunido na tarde desta sexta-feira (17), o Comitê Unesp Covid-19 atualizou as recomendações direcionadas à comunidade universitária após a prorrogação da quarentena até 10 de maio em todo o Estado de São Paulo, anunciada pelo governo estadual em razão da pandemia de Covid-19.

Sem prejuízo das atividades presenciais essenciais em andamento na Unesp, incluindo aquelas na área de assistência à saúde da população e as atividades de pesquisa relacionadas à pandemia, o Comitê prorrogou as medidas em vigor e, em sintonia com as recomendações sanitárias vigentes, indicou, como medida protetiva, o uso regular de máscaras caseiras de proteção facial em ambientes públicos.

Para mais informações sobre este item específico, consulte o documento “Protocolo para Uso de Máscaras Caseiras em Tecido” (clique para ler), elaborado conjuntamente por servidores da Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador (CSST) da Unesp e das Seções Técnicas de Saúde das Unidades.

Comunicado 08 – Comitê Unesp Covid-19

Considerando a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando as orientações mais recentes do Ministério da Saúde sobre o uso de máscaras caseiras e as recomendações do Boletim Epidemiológico nº 6 do Ministério da Saúde, divulgado em 3 de abril de 2020, em que há um alerta em relação à aceleração da propagação da doença em algumas unidades federativas, entre as quais o Estado de São Paulo;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.880, o Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, o Decreto nº 59.283 da Prefeitura do Município de São Paulo, de 16 de março de 2020, Decreto nº 59.360 da Prefeitura do Município de São Paulo, de 15 de abril de 2020;

Considerando que é necessário garantir a segurança da comunidade unespiana, buscar a redução da velocidade de propagação da doença e, ao mesmo tempo, viabilizar a continuidade e a intensificação das atividades da Unesp que possam contribuir para a superação desse desafio global de forma efetiva;

Considerando que, após anúncio oficial, o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o estado até 10 de maio de 2020,

O Comitê Unesp Covid-19 informa que:

– É recomendável a todos, como medida protetiva, o uso regular de máscaras caseiras de proteção facial em ambientes públicos, confeccionadas conforme orientações do documento “Protocolo para Uso de Máscaras Caseiras em Tecido” à disposição na página www.unesp.br/covid19, no item “Prevenção”;

– Seguem suspensas as atividades acadêmicas presenciais até o final do período de quarentena, mantendo-se, quando possível, aquelas que empregam estratégias de aprendizagem não presenciais e também, excepcionalmente, as atividades acadêmicas dos cursos das áreas de saúde que possam contribuir para a contenção da pandemia;

– A administração central e as Unidades devem dar continuidade às atividades em regime de teletrabalho, quando possível, respeitando as diretrizes dos comunicados anteriores publicados por este Comitê;

– Os gestores ligados à administração central, os diretores e os coordenadores executivos das Unidades terão autonomia para definir e ajustar o plano de trabalho para a garantia da manutenção das atividades essenciais;

– Devem ser mantidas atividades presenciais assistenciais essenciais;

– Para as atividades presenciais essenciais devem ser observadas as medidas preventivas de contágio da doença já divulgadas em comunicados anteriores;

– Para as atividades de pesquisa estão mantidas as orientações do documento “Recomendações para desenvolvimento de atividades de pesquisa”, disponível na página www.unesp.br/covid19, no item “Portarias e Orientações por Área”;

– Seguem suspensos, até o final do período de quarentena, os eventos públicos organizados pela Unesp que venham a agrupar pessoas em qualquer número, incluindo os concursos públicos;

– Para os colégios técnicos aplicam-se as mesmas recomendações relacionadas às Unidades;

– Para as atividades de pós-graduação devem ser observadas as diretrizes da Portaria Unesp nº 126, de 13 abril de 2020;

– Todas as reuniões presenciais, incluindo as de órgãos colegiados, seguem suspensas, priorizando-se os encontros por sistema de videoconferência e outras ferramentas para comunicação a distância, respeitando eventuais orientações específicas da Secretaria Geral (SG);

– Seguem suspensas, até o final do período de quarentena, as atividades da Universidade Aberta à Terceira Idade;

– Seguem suspensas, até o final do período de quarentena, as atividades dos Centros de Convivência Infantil (CCIs).

Todas as recomendações podem ser revistas em qualquer tempo. No caso de dúvidas, contate o comitê local de sua Unidade.

A comunidade unespiana pode acompanhar as atualizações de recomendações e outros conteúdos no hotsite www.unesp.br/covid19.

O Comitê Unesp Covid-19 monitora a evolução da pandemia e atua com base em evidências científicas e nas determinações das autoridades sanitárias.

A Unesp, o Comitê e a Comunidade, JUNTOS PELA VIDA!

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