Auxílio-doença agora é pago 30 dias após afastamento

Saúde
Auxílio-doença agora é pago 30 dias após afastamento 24 março 2015

Com a entrada em vigor das últimas alterações feitas pela Medida Provisória 664, em 1.º de março, novas regras para a concessão do auxílio-doença passaram a valer. Agora, o segurado que ficar incapacitado para o trabalho só receberá auxílio-doença a partir do 31.º dia de afastamento. Os 30 primeiros dias serão pagos pela empresa. Antes da mudança, o benefício era pago em caso de afastamentos superiores a 15 dias.

Essa alteração afeta apenas os empregados de empresa, pois o empregado doméstico e os contribuintes facultativo e individual podem requerer o benefício no momento em que ficarem incapacitados para o trabalho. Outra mudança trazida pela medida provisória é no cálculo do auxílio-doença. Pela nova regra, o valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.

Tanto o novo período de pagamento quanto a alteração no cálculo do benefício só valem para afastamentos posteriores a 1º de março. Isso significa que uma pessoa que fez o pedido de auxílio-doença em 3 de março, por exemplo, mas que está afastada do trabalho desde 15 de fevereiro terá o benefício concedido pelas regras antigas.

Além das novas regras para obtenção do benefício, o segurado que for pedir o auxílio-doença também tem de cumprir as exigências que já existiam. Assim, para receber o benefício, o segurado precisa comprovar que está contribuindo para a Previdência Social há, pelo menos, 12 meses. Também terá de passar por exame médico-pericial no INSS que vai avaliar se há ou não incapacidade para o trabalho. As doenças iniciadas antes do início das contribuições não dão direito ao benefício.

O procedimento para pedir o auxílio-doença também continua o mesmo. É necessário agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br, e na data marcada comparecer à agência de atendimento com os documentos necessários.

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