São Manuel assina convênio com o estado e terá Corpo de Bombeiros

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São Manuel assina convênio com o estado e terá Corpo de Bombeiros 15 fevereiro 2024

Local de instalação ainda está sendo estudado pela Prefeitura

Foto: arquivo Acontece Botucatu

O Prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro, assinou recentemente um convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar para a instalação dos serviços no Município. Na última quinta-feira (08) foi confirmada a instalação do Corpo de Bombeiros no Município e a Administração Municipal estuda a confirmação do local que irá abrigar a sede do Grupamento.  

Hoje o Município conta com brigadistas devidamente treinados, principalmente para o combate aos incêndios em toda a área territorial do Município. Durante o Convênio assinado com a Polícia Militar do estado de São Paulo, constam como cláusulas importantes:

– CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA MEDIDA
A instalação de serviços de bombeiros no Município é de relevante interesse público, haja vista a potencialidade de ocorrências emergenciais das mais diversas naturezas, desde incêndios a salvamentos dos mais diversos tipos: acidentes de trânsito envolvendo vítimas presas nas ferragens, pessoas perdidas em matas, deslizamentos de terras, desabamentos e enchentes, resgates dos mais diversos, calamidades públicas, dentre tantas outras possibilidades, além dos serviços de prevenção e proteção das pessoas da comunidade.

– IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Serão executados pelo Corpo de Bombeiros, no Município, os serviços que constam no Convênio, por meio de cooperação conjunta com Bombeiros Civis Públicos, nos termos previstos no Sistema de Atendimento de Emergências, instituído pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 63.058, de 12 de dezembro de 2017.

Os partícipes devem arcar com seus encargos previstos nas cláusulas estipuladas no Convênio do qual este Plano de Trabalho é parte integrante, seja no pagamento do pessoal de seu respectivo efetivo, seja na aquisição de viaturas e equipamentos necessários à atividade operacional e administrativa, seja nas demais despesas de custeio e investimento necessárias para o funcionamento dos serviços.

A Administração Municipal abriu um concurso público para a contratação de 10 Bombeiros Civis Públicos, que após estarem habilitados, passarão por um rigoroso treinamento, para fazer parte da equipe municipal. 
 

– METAS A SEREM ATINGIDAS
A execução dos serviços e atividades de Bombeiro no Município de São Manuel tem por meta a prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, aprovação de projetos de proteção contra incêndios, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio, ações em situações de calamidade pública, resgate de acidentados e socorros diversos, visando à melhoria da segurança, tranquilidade e salubridade pública da comunidade local.

Os serviços de que trata esta cláusula serão executados por intermédio das Estações de Bombeiros pertencente ao 15º Grupamento de Bombeiros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, em mútua cooperação com Bombeiros Civis Públicos, que integrarão o Sistema de Atendimento de Emergências, nos termos da legislação vigente. 

ETAPAS DA EXECUÇÃO: 

São atribuídos os seguintes encargos previstos no convênio:
 Ao ESTADO:
-Constituição do efetivo policial-militar que se tornar necessário, em cada caso, tecnicamente habilitado para o exercício das funções que lhe competirem;
-Fornecimento de uniforme ao bombeiro militar estadual e o material de expediente;
-Remuneração do efetivo policial militar e os encargos previdenciários correspondentes;

Ao MUNICÍPIO:
-Aquisição de combustível, lubrificantes e materiais do mesmo gênero;

-Execução de serviços de manutenção em geral;

-Construção, adaptação ou locação dos imóveis necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros, mediante aprovação de órgão competente da Polícia Militar;

-Aquisição e a manutenção de material necessário à limpeza de alojamento e da administração;

-Fornecimento da alimentação destinada aos elementos escalados de prontidão;

-Instalação de hidrantes públicos de coluna, de acordo com o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros/PMESP;

– Fornecer e recompor o efetivo de bombeiros civis públicos para cooperação na prestação dos serviços do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, os quais deverão executá-los com exclusividade, bem como responder de forma direta, pelos encargos trabalhistas e de infortunística;

-Fomentar a participação de bombeiros civis públicos na cooperação para a prestação dos serviços de bombeiros;

-Autorizar, incentivar e custear os intercâmbios, cursos e estágios técnicos e operacionais dos bombeiros civis públicos com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, junto as suas diversas Unidades Operacionais e a Escola Superior de Bombeiros; Fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual aos bombeiros civis públicos;
A aquisição de equipamentos especializados, de material de consumo durável, de viaturas e de material de tecnologia da informação e de comunicações, para implantação dos serviços de bombeiros do Município, será feita da seguinte forma:  

Pelo ESTADO e MUNICÍPIO
-Acessórios e equipamentos para combate a incêndios;
-Acessórios e equipamentos para ações de salvamento;
Pelo MUNICÍPIO:
-Viaturas e equipamentos para combate a incêndios;
-Viaturas e equipamentos para salvamento aquático e terrestre;
-Viaturas e equipamentos para resgate de acidentados;
-Viatura leve, para transporte de material e pessoal;
-Material e equipamento de tecnologia da informação e comunicações.

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