Movimento nas estradas da região deve aumentar na tarde desta segunda-feira, 09

Cidade
Movimento nas estradas da região deve aumentar na tarde desta segunda-feira, 09 09 julho 2018
Foto Acontece Botucatu

O movimento nas estrada da região deve aumentar na tarde desta segunda-feira, dia 09, volta do feriado prolongado dos paulistas. A Concessionária Rodovias do Tietê fez uma previsão do tráfego de veículos e havia uma estimativa de que 271 mil veículos passassem pelo corredor Marechal Rondon Leste, sob sua concessão.

O maior movimento foi registrado na Rodovia Marechal Rondon (SP 300), entre Tietê, Botucatu e Bauru, com cerca de 180 mil veículos. É certo que esse número deve retornar, principalmente no sentido capital, passando por Botucatu. O pico de movimento promete ser intenso durante a tarde, com pico entre às 15h até 22h.

Outras vias

Milhares de veículos também devem circular pelas rodovias Castelo Branco (SP-280), sentido capital-interior, Rodovia Geraldo Pereira de Barros (SP-191); João Melão (SP-255) durante a volta do feriado paulista. A soma de todas as rodovias deve chegar a 300 mil veículos nas estatísticas do feriado.

Estradas que dão acesso à Botucatu também devem ter aumento no fluxo de veículos no fim da tarde desta segunda, como a Rodovia João Hipólito Martins – Castelinho (SP-209), além da Vicinal Alcides Soares, que liga o Distrito de Vitoriana à Botucatu, sendo caminho também para os bairros Mina, Alvorada da Barra e Rio Bonito. Há um perigoso histórico de acidentes e mortes nessa via em feriados.

Cuidados nas estradas 

O motorista deve lembrar de acender o farol baixo durante o dia, respeitar os limites de velocidade, usar o cinto de segurança, verificar se os passageiros, inclusive no banco traseiro, também estão utilizando o equipamento e não ingerir bebida alcoólica antes de dirigir.

Quem for flagrado dirigindo embriagado será multado em R$ 2.934,70 e poderá ter o veículo apreendido e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida por 12 meses. O condutor poderá ainda responder criminalmente a uma pena de seis meses a três anos de prisão.

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