CDHU divulga requisitos para inscrições de casas em São Manuel

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CDHU divulga requisitos para inscrições de casas em São Manuel 28 janeiro 2019

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, divulgou na última semana o Edital nº 31/2019 referente as inscrições para as casas do Conjunto Habitacional ‘José Maria Zanotel’, localizadas no bairro Santa Mônica, que estão em fase de finalização.

Todas as unidades habitacionais serão destinadas às famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações.

Confira a baixo as informações necessárias para participação do sorteio:

OS IMÓVEIS

O Conjunto Habitacional ‘José Maria Zanotel’, situado no prolongamento da Av. João Batista Grava, compreende 200 unidades habitacionais, com área útil de 48,82 m², que possuem a seguinte estrutura: 02 quartos, sala, cozinha e banheiro.

DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos, obedecendo-se os seguintes critérios:

  1. 5% (cinco por cento) serão destinadas para atendimento de pessoas idosas (60 anos completos ou mais, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
  2. 7% (sete por cento) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
  3. As moradias remanescentes de todos os grupos (idosos, deficientes, e microcefalia, se houver) serão destinadas aos demais inscritos (demanda geral), obedecendo-se os critérios de priorização e hierarquização dos candidatos, conforme dispõe a Legislação Federal do Ministério das Cidades e o Decreto Estadual n° 62.113, de 19 de Julho de 2016.

CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS (ELEGIBILIDADE)

São condições para enquadramento:

  • Residir no município de SÃO MANUEL;
  • Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes, microcefalia e área de risco, se houver;
  • Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
  • Ter renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00 (valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações);
  • Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
  • Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais com recursos do FGTS;
  • Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido pela Secretaria Estadual da Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;
  • Estar inscrito pelo município no CadÚnico;
  • Não estar inscrito junto ao CADIN – Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal.

IMPORTANTE!

  • Será válida somente 01 (uma) inscrição por família, havendo duas ou mais inscrições, por família, para o mesmo empreendimento ou para empreendimentos diferentes, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
  • Os critérios de enquadramento serão analisados pela CDHU, durante o processo de inscrição, e pela CAIXA, após o sorteio e montagem do dossiê, com exceção do critério de renda bruta familiar que será motivo de impedimento para participar do sorteio.
  • As famílias que não comprovarem enquadramento no grupo especial ao qual foi selecionado (idosos; pessoas com deficiência; microcefalia), estarão desclassificadas.
  • O não enquadramento em um ou mais critérios implicará na desclassificação da família.

AS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas presencialmente e, para efetivação da inscrição, os interessados serão atendidos em dias e horários pré-determinados, conforme abaixo:

AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA INSCRIÇÕES

DIA: 15/02/2019;

HORÁRIO: das 9h às 17h;

LOCAL: Ginásio Professor Hélio Silva End: Rua XV de Novembro, s/nº Centro (anexo ao campo de futebol).

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

DIAS: 19 a 22/02/2019;

HORÁRIO: das 9h às 17h;

LOCAL: Ginásio Professor Hélio Silva End: Rua XV de Novembro, s/nº Centro (anexo ao campo de futebol).

OBSERVAÇÕES

  • Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes;
  • Eventuais alterações do cadastro poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
  • Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade e hierarquização para o sorteio.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

  • Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes da renda familiar maiores de 18 anos ou emancipados que houver;
  • Renda bruta (valor do salário mensal, sem descontos) de todos os componentes familiares maiores de 18 anos ou emancipados. NOTA: Para o cálculo da renda bruta não deverão ser considerados eventuais rendimentos provenientes de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família;
  • Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
  • E-mail e número de telefone, preferencialmente celular para contato via sms, válidos;
  • Tempo de moradia no município;
  • Enquadramento nos critérios de priorização nacionais e/ou estaduais.

CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

As famílias que possuam membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, não são sujeitas a critérios de hierarquização.

HIERARQUIZAÇÃO DOS IDOSOS E DEFICIENTES

As famílias dos idosos e das pessoas com deficiência serão hierarquizadas em ordem decrescente, de acordo com o atendimento ao maior número de critérios adotados, até atingir o número de unidades habitacionais destinadas a essas famílias. Havendo empate no processo de hierarquização será realizado sorteio.

HIERARQUIZAÇÃO DA DEMANDA GERAL

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas as famílias com membros vivendo sob sua dependência com microcefalia, aos idosos e às pessoas com deficiência, serão distribuídas as habitações restantes, por meio de sorteio, aos demais candidatos (demanda geral), agrupados conforme abaixo:

GRUPO I: candidatos que atendam de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais

GRUPO II: candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais

GRUPO III: candidatos que atendam até 1 (um) critério – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais

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