Justiça julga improcedente ação contra João Cury e Minetto no caso Sangari

Política
Justiça julga improcedente ação contra João Cury e Minetto no caso Sangari 25 setembro 2017

 

Ministério Público pedia a cassação dos direitos políticos do ex-Prefeito

A Justiça sentenciou e publicou nesta segunda-feira, dia 25, o famoso caso ‘Sangari’, em que figuravam o ex-Prefeito de Botucatu João Cury Neto, o ex-Secretário de Educação Narciso Minetto e o instituto Abraça Mundo Educação em Ciência. O contrato tinha por objeto a implantação de nova metodologia de ciências no ensino fundamental da rede escolar municipal.

A sentença de primeira instância é do juiz Fábio Fernandes Lima, responsável pela 2ª Vara Cível de Botucatu. O caso foi investigado por 4 anos pelo Ministério Público que alegava irregularidades na contratação do programa da Sangari, da empresa Abramundo Educação e Ciências LTDA, ainda em seu primeiro mandato, em 2010.

O Ministério Público pedia o ressarcimento aos cofres públicos por parte dos acusados e que o ex-prefeito respondesse por improbidade administrativa e a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito e ex-secretário. Apesar da decisão da justiça em primeira instância, o assunto segue no âmbito da justiça federal, sendo que no primeiro semestre deste ano a Polícia Federal pediu informações sobre o caso. A improcedência da ação beneficia todos os acusados pelo Ministério Público, João Cury, Narcizo Minetto e Abraça Mundo Educação em Ciência.

A sentença pode ser vista  aqui doc_45991114 

O caso

Minetto era o Secretário de Educação em 2010 (Arquivo Acontece Botucatu)

Narrava a inicial que foi instaurado inquérito civil visando a apuração de irregularidades no processo administrativo nº 44.704/2009 e subsequente contrato administrativo nº 01/2010, firmado entre a administração municipal de Botucatu e a empresa Sangari do Brasil Ltda, antiga denominação da empresa Abramundo Educação em Ciências Ltda. Em 2009, Narcizo Minetto Júnior, então Secretário Municipal da Educação, solicitou a contratação da empresa, observada a inexigibilidade de licitação, face a singularidade do objeto, segundo a administração.

A assessoria jurídica do Município deu sinal positivo, que resultou na decisão. Após 30 dias decorridos, a contratação foi formalizada, com prazo de cinco anos, pelo valor de R$ 9.666.804,84 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e quatro centavos), ou seja, o maior contrato administrativo, para aquisição de bens ou serviços, já firmado pelo Município.

No curso do contrato foram realizados dois aditamentos, o primeiro em 06 de agosto de 2010, no valor de R$ 898.261,40 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e o outro em 11 de maio de 2011, no valor de R$ 676.765,78 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). A contratação totalizou R$ 11.241.832,02 (onze milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos).

O Ministério Público esclarece que, em 17 de abril de 2012, o mesmo Secretário Municipal da Educação solicitou a rescisão unilateral do contrato, com o argumento de que desde o início foram encontradas dificuldades na implantação plena do programa de ensino de ciências nas unidades da rede escolar municipal de ensino fundamental, sendo o principal entrave a complexidade dos horários dos professores de ciências do Ensino Fundamental II que, em sua grande maioria lecionam concomitantemente na rede municipal e na rede particular de ensino. O Secretário também destacou a incompatibilidade e inadequação dos conteúdos e metodologias utilizados pela contratada com aqueles do material utilizado pela rede pública de ensino.

Por entender que há suspeitas de irregularidade no contrato, o MP pedia a restituição do dinheiro investido aos cofres públicos e a cassação dos direitos políticos do prefeito e ex-secretário. Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário deram suas versões do fato, na época, buscando justificar a licitude do contrato assinado.

Um dos maiores entraves foi com relação a licitação que não foi feita. Prefeito alegou que “por se tratar de produto diferenciado, sem similar no mercado, a administração entendeu que estava configurado o típico caso de inexigibilidade de licitação”.

Sentença foi proferida pelo Juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara de Botucatu

Em parte da sentença, o Juiz Fábio Fernandes Lima diz:

“Com efeito, não se pode considerar ato de improbidade administrativa toda e qualquer atuação do administrador, ainda que em desconformidade com a lei, mas apenas aquela atuação qualificada pelo elemento subjetivo da improbidade, ou seja, pela imoralidade, pela má-fé. Oportuna, nesse sentido, a lição de Marcelo Figueiredo, in Probidade Administrativa, 5ª Ed. São Paulo, Malheiros, 2004, p. 42-43, apud Marino Pazzaglini Filho, Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 3ª Ed. Atlas, 2006, p. 19: “Nessa direção, não nos parece crível punir o agente público, ou equiparado quando o ato acoimado de improbidade é, na verdade, fruto de inabilidade, de gestão imperfeita, ausente o elemento de ‘desonestidade’, ou de probidade propriamente dita”.

O material da Sangari

Inicialmente, o programa atendeu 6.629 alunos, mas a partir da municipalização das escolas Francisco Guedelha, Américo Virgínio dos Santos, Martinho Nogueira, Raymundo Cintra, João Queiroz Marques e Paulo Guimarães, mais 1.751 estudantes foram incluídos na rede municipal de ensino. Para que todos pudessem ser incorporados ao universo atendido pelo programa, foi necessária a formalização de dois aditamentos contratuais nos valores de R$ 898.261,40 e R$ 676.765,78.  Com isso o valor subiu para mais de R$ 11 milhões.

Em abril de 2012, houve a rescisão do contrato e para isso o prefeito alegou que “após dois anos da execução do programa, o município adquiriu o ‘know how’ necessário para manutenção das atividades com algumas adaptações, sem qualquer prejuízo para os alunos”. Segundo ele “o programa continuou sendo aplicado na rede municipal de ensino com absoluto sucesso, reduzindo sensivelmente o número de faltas nos dias das aulas de Ciências”.

João Cury envia nota à imprensa 

O ex-prefeito e atual presidente do FDE, João Cury Neto, enviou uma nota à imprensa sobre a decisão. No documento Cury ressalta que a contratação foi feita de forma lícita.

“Recebo com serenidade a decisão da Justiça que julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que alegava ter havido irregularidade na dispensa de licitação para contratação da empresa Sangari do Brasil com objetivo de implantar nova metodologia de ciências aos alunos da rede municipal de ensino de Botucatu. 

A sentença do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, não deixa dúvidas de que a contratação aconteceu de forma lícita; os serviços foram efetivamente prestados, sem qualquer prejuízo ao erário público. E, o mais importante: essa experiência inovadora enriqueceu sobremaneira o aprendizado de milhares de alunos da rede escolar municipal.

Desde que a denúncia foi apresentada e o Ministério Público ingressou em juízo, tínhamos a convicção de que as questões levantadas seriam devidamente esclarecidas, já que nossa administração havia se cercado de todas as cautelas para que a contratação respeitasse os limites impostos pela lei, com a finalidade única de elevar a qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos.

Apesar do parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, ainda pairavam dúvidas sobre a idoneidade dos procedimentos adotados. Isso perdurou por quatro longos anos. Éramos os principais interessados em esclarecer e comprovar a legalidade de todos os nossos atos. Tínhamos o compromisso de prestar os esclarecimentos necessários ao juiz, ao Ministério Público e a quem quer que fosse.

Felizmente, a Justiça acatou os nossos argumentos e decidiu que agimos de maneira correta. Após ser lançada luz sobre esse episódio, o caso teve um desfecho importante e que atesta a forma responsável como sempre conduzimos nossas ações no período em que governamos Botucatu.  O juiz foi bastante assertivo ao proferir sua decisão, dirimindo todas as dúvidas e nos dando ganho de causa.

Essa vitória, em primeira instância, de certa forma, nos tira um peso das costas, para que possamos continuar andando pelas ruas de cabeça erguida, de peito aberto, olhando nos olhos de cada botucatuense, com a certeza de que entregamos o melhor de nós em cada ação que desenvolvemos nos oito anos em que tivemos o privilégio de governar nossa cidade.

Quando a velhice chegar, quero ter a chance de olhar para trás e verificar que minha trajetória de vida foi construída com honra e dignidade. Alicerçada nos princípios e valores éticos que herdei de meus pais. A política pode e deve ser um instrumento capaz de transformar para melhor a vida das pessoas. É nisso que eu acredito. É isso que me move. É por isso que continuo na vida pública. 

Felizmente, a verdade prevaleceu. A todos, que mesmo nos momentos mais turbulentos, nos manifestaram apoio e solidariedade e sempre estiveram ao nosso lado, fica aqui a minha eterna gratidão. Vamos seguir em frente, com fé e coragem. Que Deus nos ilumine”, diz a nota.

 

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