Justiça condena membro do PSOL por calúnia contra Junot antes das eleições de 2016 em Botucatu

Política
Justiça condena membro do PSOL por calúnia contra Junot antes das eleições de 2016 em Botucatu 07 fevereiro 2018
Junot foi acusado de trocar seu apoio por um aluguel em texto publicado pelo PSOL (Arquivo Acontece Botucatu)

 

A Justiça de Botucatu proferiu nesta terça-feira, dia 06, a sentença de uma queixa crime interposta pelo advogado Junot de Lara Carvalho contra Vanessa Ito, que já foi Presidente do PSOL Botucatu. O processo remonta o período eleitoral de 2016.

Naquele ano, Junot ensaiou uma candidatura a prefeito de Botucatu pelo PSD, mas um tempo antes da oficialização, mais precisamente no início de junho, retirou o que já era uma pré-candidatura para um apoio ao então pré-candidato do PSDB, Mário Pardini, que venceria as eleições. Junot mais tarde viraria Secretário de Mário Pardini.

Na oportunidade o PSOL assinou um artigo intitulado “Qual o preço de uma política”. O texto dava a entender que o apoio de Junot seria ‘trocado’  por um aluguel de uma propriedade sua, sendo a Prefeitura figurando como locatária.

Junot de Lara Carvalho então ingressou com uma queixa crime contra todos os integrantes do Partido por calúnia. Se defendeu dizendo que o aluguel já existia há muito tempo, antes daquele período eleitoral.

Houve um Processo na esfera cível, pedindo danos morais. Este, porém, foi julgado improcedente contra os membros do PSOL, sendo desta forma extinto.

Já na ação penal, todos os membros do PSOL de Botucatu fizeram um acordo com a Justiça, fornecendo valores fixados em cestas básicas para instituições de caridade, dando fim ao processo, não importando o final. Vanessa Ito, então presidente do Partido na época, não aceitou o acordo proposto pela Justiça e foi até o fim do processo, sendo condenada.

A condenação foi fixada em 4 meses de detenção e pagamento de multa no valor de 13 salários mínimos. Como não tem antecedentes, a Psicóloga cumprirá a pena em liberdade, lembrando que cabe recurso da pena. Quem assina a sentença desta ação penal é o Juiz Leonardo Ferreira Labriola Ferreira Menino.

Em contato com Gustavo Bilo, advogado de Vanessa, o mesmo disse que ainda não foi notificado da sentença, mas que irá recorrer em favor de sua cliente.

Confira a Sentença

 

 

 

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