João Cury e Caldas são condenados com perda dos direitos políticos após ação do MP; entenda o caso

Política
João Cury e Caldas são condenados com perda dos direitos políticos após ação do MP; entenda o caso 17 novembro 2020

Processo versa sobre remuneração indevida no período em que foram Prefeito e Vice em Botucatu

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgou nos últimos dias a sentença de um processo que condenou o ex-Prefeito de Botucatu João Cury Neto e o ex vice-Prefeito Antônio Luiz Caldas.

O processo versa sobre o acumulo de cargos e recebimentos por parte do ex Vice-Prefeito, durante o período de 2009 a 2016, quando exerceu o cargo eletivo. O Ministério Público narra na inicial que, nesse período, Caldas recebeu os subsídios de Vice-Prefeito, em valores variáveis entre R$ 6.000,00 e R$ 8.749,17.

O Ministério Público fez a denúncia, alegando que houve uma prática ilegal de recebimento de dois salários por parte de Caldas, pedindo também a condenação de Cury por omissão. A sentença é do Juiz Fabio Fernandes Lima da 2ª vara cível de Botucatu.

O MP acrescenta que o Vice-Prefeito também ocupou o cargo de Secretário Municipal de Saúde de 14 de setembro de 2009 a 03 de abril de 2012, sem remuneração e que no período de 2009 a 2016 recebeu remuneração com valores superiores ao teto constitucional, no caso, o subsídio do Governador do Estado.

O Ministério Público assinala que Antônio Luís teria acumulado, indevidamente, dois cargos públicos, entre 04 de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2016, com recebimentos dos respectivos vencimentos e acumulou, indevidamente, entre 14 de setembro de 2009 e 03 de abril de 2012, três cargos com atribuições distintas e desenvolvidas em locais distintos, recebendo vencimentos de dois deles, cujos valores extrapolaram o teto constitucional de remuneração do serviço público. O MP cita também que João Cury solicitou na oportunidade para a universidade que dispensasse Caldas em tempo parcial de suas funções para que exercesse atividades como Vice-Prefeito.

Notificado após a denúncia, João Cury Neto apresentou manifestação escrita na qual arguiu sua ilegitimidade passiva para responder pelos atos descritos na inicial, pois não os praticou diretamente. Argumentou que cabia ao Vice-prefeito optar pela remuneração, não cabendo ao Prefeito impor essa escolha ao seu Vice. No mérito defende que houve erro escusável e que não foi provada a má-fé.

Após a denúncia do MP, Antônio Luís caldas Júnior apresentou manifestação escrita, na qual argumentou que é professor da Unesp desde 1978 e que foi eleito para o mandato de vereador do município de Botucatu entre 2001 e 2004 e 2005 a 2008. Foi eleito Vice-Prefeito nas eleições de 2008 e 2012. Alegou que, de boa-fé, solicitaram ao Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu o afastamento da universidade para o exercício das atividades como Vice-Prefeito, o afastamento parcial foi aprovado, procedimento que foi adotado em todos os anos de mandato.

Em sua decisão, o Juiz condenou Caldas e Cury por improbidade administrativa. Cita a perde dos direitos políticos por 8 anos, valores em multas, além da devolução de valores por parte do ex Vice-Prefeito.

“Ante o todo exposto e fundamentado, JULGO  PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar JOÃO CURY NETO, pela prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 9° da Lei n° 8429/92 e observada gradação prevista no artigo 37, § 4° da Constituição Federal aplico as sanções: 1) Decreto a suspensão dos direitos políticos do réu por 08 (oito) anos; 2) Condeno ao pagamento de multa civil de uma vez o acréscimo patrimonial concedido ao corréu Antonio, na forma do artigo 12, inciso I da Lei n.º 8.429/92. Condenar o réu ANTÔNIO LUÍS CALDAS JÚNIOR, pela prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 9° da Lei n° 8429/92 e observada gradação prevista no artigo 37, § 4° da Constituição Federal aplico as sanções: 1) Ressarcimento do valor dos subsídios pagos ao então Vice-Prefeito durante todo o período dos mandatos, valores que serão apurados em liquidação de sentença; 2) Decreto a suspensão dos direitos políticos do réu por 08 (oito) anos 3) Condeno ao pagamento de multa civil de uma vez o acréscimo patrimonial decorrente do recebimento dos subsídios de Vice-Prefeito durante os dois mandatos; Destarte consolido a medida de urgência deferida na decisão de folhas 508 a 512, adequando-se, conforme o caso, com redução, da indisponibilidade aos valores suficientes ao cumprimento das sanções impostas nesta sentença; Havendo, quanto ao mais, resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”, diz parte da sentença.

O Acontece Botucatu fez contato com João Cury e Caldas.

“Vamos recorrer, a sentença é manifestamente omissa e inconclusiva. Ademais, eu não tinha nenhum poder sobre o pagamento do vice prefeito, pois diferentemente de um cargo comissionado e nomeado pelo prefeito, ele foi eleito, e o prefeito não pode determinar que não se pague o seu salário”, disse João Cury ao Acontece.

Lembrando que João Cury já havia sido condenado em 2019 em Segunda Instância no caso Sangari , com previsão de perda de seus direitos político. O ex-Prefeito de Botucatu recorreu na oportunidade. No último domingo, dia 15, disse em entrevista que trabalha todos os dias neste caso para reverter a pena imposta.

já o ex- vice Prefeito Caldas enviou uma nota ao Acontece, que está anexa no link abaixo.

Nota Oficial Professor Caldas 

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