Caso Sangari: TJ condena João Cury e Minetto com perda dos direitos políticos e ressarcimento ao Município

Política
Caso Sangari: TJ condena João Cury e Minetto com perda dos direitos políticos e ressarcimento ao Município 01 maio 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última segunda-feira, dia 29, o ex-prefeito de Botucatu e atual Secretário Municipal de Educação de São Paulo, João Cury Neto e o Professor Narciso Minetto Júnior, ex-Secretário Municipal de Educação em Botucatu, no caso Sangari. A decisão de Segunda Instância fala em improbidade administrativa, ressarcimento aos cofres públicos e perda dos direitos político por 5 anos.

Ambos respondem pela contratação de uma metodologia de ensino de ciências, no ano de 2010, ainda na primeira gestão de João Cury frente ao Executivo botucatuense. A empresa em questão é a Abramundo Educação Ciência LTDA, a Sangari do Brasil.

Na oportunidade, a contratação foi formalizada com prazo de cinco anos, pelo valor de R$ 9.666.804,84 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e quatro centavos), ou seja, o maior contrato administrativo, para aquisição de bens ou serviços, já firmado pelo Município.

No curso do contrato foram realizados dois aditamentos, o primeiro em 06 de agosto de 2010, no valor de R$ 898.261,40 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e o outro em 11 de maio de 2011, no valor de R$ 676.765,78 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). A contratação totalizou R$ 11.241.832,02 (onze milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos). Em abril de 2012 houve a rescisão desse contrato.

A decisão

A decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo citou que os cofres municipais devem ser ressarcidos em R$ 1.875.617,49 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) com a devida correção monetária.

A sentença, que tem a assinatura da Desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso no TJSP, ainda cita que os réus neste caso devem perder seus direitos políticos por cinco anos. O caso foi julgado em primeira instância, ou seja, justiça local, em setembro de 2017 e inocentava Cury e Minetto, mas o Ministério Público apelou da decisão na oportunidade.

Veja a decisão do Tribunal de Justiça clicando  aqui

O que dizem as partes ???

O Acontece Botucatu ouviu o outro lado, ou seja, as partes envolvidas. Tanto João Cury como Narciso Minetto afirmaram que vão recorrer dessa decisão em instâncias superiores.

João Cury –

“Sim, vou recorrer. Além desse processo, nós temos um outro ingressado pela própria Sangari. Neste processo, que já transitou em julgado, nós temos uma sentença definitiva favorável, que reconhece o interesse público na rescisão do contrato com a empresa. Nesse aspecto, o acórdão do tribunal de justiça não faz nenhuma menção. Ao contrário, ele diz que a rescisão do contrato causou dano ao erário, sendo que na outra ação, o juiz não teve esse mesmo entendimento e ela, como eu disse, já transitou em julgado”, disse.

Narcizo Minetto –

“Ainda não tomei inteiro conhecimento, mas com certeza iremos recorrer, afinal foi uma reversão muito drástica da decisão judicial em primeira instância”, comentou.

O caso Sangari

Narrava a inicial que foi instaurado inquérito civil visando a apuração de irregularidades no processo administrativo nº 44.704/2009 e subsequente contrato administrativo nº 01/2010, firmado entre a administração municipal de Botucatu e a empresa Sangari do Brasil Ltda, antiga denominação da empresa Abramundo Educação em Ciências Ltda. Em 2009, Narcizo Minetto Júnior, então Secretário Municipal da Educação, solicitou a contratação da empresa, observada a inexigibilidade de licitação, face a singularidade do objeto, segundo a administração.

A assessoria jurídica do Município deu sinal positivo, que resultou na decisão. Após 30 dias decorridos, a contratação foi formalizada, com prazo de cinco anos, pelo valor de R$ 9.666.804,84 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e quatro centavos), ou seja, o maior contrato administrativo, para aquisição de bens ou serviços, já firmado pelo Município.

No curso do contrato foram realizados dois aditamentos, o primeiro em 06 de agosto de 2010, no valor de R$ 898.261,40 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e o outro em 11 de maio de 2011, no valor de R$ 676.765,78 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). A contratação totalizou R$ 11.241.832,02 (onze milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos).

O Ministério Público esclarece que, em 17 de abril de 2012, o mesmo Secretário Municipal da Educação solicitou a rescisão unilateral do contrato, com o argumento de que desde o início foram encontradas dificuldades na implantação plena do programa de ensino de ciências nas unidades da rede escolar municipal de ensino fundamental, sendo o principal entrave a complexidade dos horários dos professores de ciências do Ensino Fundamental II que, em sua grande maioria lecionam concomitantemente na rede municipal e na rede particular de ensino. O Secretário também destacou a incompatibilidade e inadequação dos conteúdos e metodologias utilizados pela contratada com aqueles do material utilizado pela rede pública de ensino.

Por entender que há suspeitas de irregularidade no contrato, o MP pedia a restituição do dinheiro investido aos cofres públicos e a cassação dos direitos políticos do prefeito e ex-secretário. Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário deram suas versões do fato, na época, buscando justificar a licitude do contrato assinado.

Um dos maiores entraves foi com relação a licitação que não foi feita. Prefeito alegou que “por se tratar de produto diferenciado, sem similar no mercado, a administração entendeu que estava configurado o típico caso de inexigibilidade de licitação”.

O que se discutiu em primeira instancia?

A sentença de primeira instância foi do juiz Fábio Fernandes Lima, responsável pela 2ª Vara Cível de Botucatu. O caso foi investigado por 4 anos pelo Ministério Público que alegava irregularidades na contratação do programa da Sangari, da empresa Abramundo Educação e Ciências LTDA, ainda em seu primeiro mandato, em 2010.

O Ministério Público pedia o ressarcimento aos cofres públicos por parte dos acusados e que o ex-prefeito respondesse por improbidade administrativa e a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito e ex-secretário.

 

 

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