Câmara adia votação da terceirização do lixo

Política
Câmara adia votação da terceirização do lixo 23 outubro 2012

Na sessão legislativa desta segunda-feira (22) a Câmara Municipal de Botucatu adiou mais uma vez a votação do Projeto de Lei do Executivo Municipal que prevê a terceirização do sistema de lixo da Cidade. Para ser aprovado e virar lei municipal o projeto teria que ter 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 8 votos dos 11 possíveis. Porém, o vereador Abelardo do PSD (foto), pediu o adiamento para um melhor estudo.

Esse foi o terceiro adiamento que o projeto sofreu nesse segundo semestre e, de acordo com o artigo 172 do Regimento Interno do Legislativo, a propositura deverá voltar ? pauta de votação na próxima Sessão Ordinária, marcada para acontecer segunda-feira, dia 29 de outubro de 2012.

O projeto em questão objetiva autorizar a delegação para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Botucatu, pelo regime de concessão. Com isso, o Poder Executivo poderá autorizar o concessionário a explorar atividades associadas ou complementares ? prestação dos serviços mediante prévia licitação na modalidade concorrência para exercer as atividades por concessão e desde que demonstre capacidade para desempenho dos serviços, por sua conta e risco por prazo determinado na forma desta Lei.

Entre seus artigos o projeto prevê que o prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.

A Administração Pública poderia determinar a intervenção por meio de Decreto, na forma da Lei Federal nº 8.987/95 se houvesse paralisação ou interrupção injustificada dos serviços, inadequação, insuficiência ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável fixado pela Administração Pública; desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração, que coloque em risco a continuidade dos serviços; inobservância de atendimento das metas de qualidade e universalização, entre outros.

Também é citado que “o equacionamento da situação proporcionada pelos resíduos sólidos é de capital importância para o município, eis que se trata de questão de saúde pública, e vem sendo cobrada, sistematicamente pela sociedade, em particular pelo Ministério Público, face ? s questões ambientais que dela decorrem”.

Por fim, a justificativa destaca que “a solução de concessão vem se mostrando a melhor opção, haja vista a crescente incidência nos municípios similares a Botucatu que estão adotando tal solução e apresentando melhora na qualidade de serviços, pois é possível exigir do concessionário ações mais rápidas e atendendo exigências legais imediatas, baseados em contrato cujas condições são preestabelecidas”.

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