Veículos estacionados por 15 dias serão recolhidos

Polícia
Veículos estacionados por 15 dias serão recolhidos 02 janeiro 2014

Fotos: Luiz Fernando

Vai ser colocado em prática neste mês de janeiro o Projeto de Lei n 109/2013 de autoria do prefeito João Cury Neto, aprovado pela unanimidade dos 11 vereadores da Câmara Municipal de Botucatu, que autoriza o Poder Executivo a recolher e a remover das vias e logradouros públicos do Município os veículos abandonados.

Para os efeitos desta lei caracteriza a situação de abandono estar o veículo estacionado no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 15 dias consecutivos e desde que apresente sinais exteriores de visível estado de decomposição e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus próprios meios; ausência de placa de identificação obrigatória; vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas em seu interior; falta de uma ou mais rodas ou pneus; e sinais de incêndio, de depredação ou de destruição.

Serão também considerados veículos abandonados as carcaças de veículos, chassis e outras partes. Comprovada a situação de abandono não será permitida a permanência do veículo em vias ou logradouros públicos, mesmo que haja a remoção de um local para outro.

O projeto alerta que havendo indícios ou recebida a denúncia do abandono, o veículo será identificado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou pela Secretaria Municipal de Segurança com adesivo em local visível ou por outro meio para servir como notificação, que será numerada, datada e conterá o prazo de 10 (dez) dias para sua remoção pelo proprietário, sob pena de lavratura de auto de infração e aplicação de multa.

No prazo especificado poderá o proprietário apresentar recurso ? Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), assegurando-lhe seus direitos de ampla defesa, podendo juntar documentos e demais provas em sua defesa.

Expirado o prazo de 10 dias mencionado da presente Lei, ou indeferido o recurso, será lavrado auto de infração e aplicação de Multa pelo abandono, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o veículo removido para pátio e/ou depósito devidamente destinado para esse fim.

No ato da remoção do veículo o agente municipal de trânsito, a Guarda Civil Municipal (GCM) ou agente conveniado deverá preencher Guia de Recolhimento, numerada, contendo: especificação do veículo, marca, modelo, ano de fabricação, cor e placas, se existentes; e data e hora da remoção.

Realizada a remoção, o proprietário será notificado para retirada e resgate do veículo junto ao pátio ou depósito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da Guia de Recolhimento, sob pena do veículo ser leiloado nos termos da presente lei. A notificação deverá conter breve histórico, prazo e sanções passíveis de aplicação e será encaminhada por via postal, com aviso de recebimento, diretamente ao proprietário do veículo.

Compete a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a liberação dos veículos apreendidos nos termos da presente Lei, que somente poderão ser resgatados pelo proprietário mediante o comprovante de pagamento da multa, remoção e estadia. Os preços das despesas com remoção e estadia serão fixados por Decreto do Executivo.

Caso o veículo não seja resgatado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação prevista da lei, poderá ser leiloado e o valor alcançado será deduzido o montante das despesas com pagamento de multa, remoção e estadia, nesta ordem e, havendo saldo, será destinado ao proprietário.

Por fim o projeto define que além da degradação da paisagem urbana, os veículos abandonados trazem inequívocos danos ambientais, afetando a segurança, meio ambiente e saúde pública, sendo repositório das mais variadas espécies de micro-organismos e, sobretudo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Abandonados que se encontram, não mais são de interesse dos proprietários, que de forma prejudicial preferem deixá-los em vias públicas ao invés de dar destino correto ao seu patrimônio.

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