Trio preso em flagrante é beneficiado pela reforma da lei

Polícia
Trio preso em flagrante é beneficiado pela reforma da lei 03 agosto 2011

Embora tenham sido presos em flagrante de furto numa ação policial desencadeada pelos policiais militares Roma e Alex, os irmãos Gilmar Pedro Celestino e João Batista Celestino, que agiram com Carlos Antônio de Nascimento escaparam de serem conduzidos ? Cadeia Pública de Botucatu.

Isso porque foram beneficiados pela reforma da Lei 1.403/11 do Código Penal Brasileiro (CPB) que está em vigor e pode evitar prisão preventiva para crimes de menor poder ofensivo, com pena menor do que quatro anos. A prisão pode ser substituída por pagamento de fiança ou sanções alternativas como comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de realizar viagens.

A alteração no Código está dificultando a manutenção das prisões em flagrante e os pedidos de prisão preventiva para acusados de uma série de crimes, como furto, porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, entre outros. Em todos eles, caso o autor não seja reincidente, cabe a aplicação de fiança ou de medidas educativas.

Neste mais recente caso de Botucatu os policiais prenderam as três pessoas que foram reconhecidos pelo proprietário da empresa Elpa Mudas Cítricas, instalada na Rua Nicola Zaponi, na Vila Real. Eles invadiram a empresa e levaram aproximadamente 50 quilos de alumínio. Os marginais ainda foram flagrados pelo proprietário da empresa e chegaram a fazer ameaças, antes de empreender a fuga.

Ao serem alertados sobre o crime Roma e Alex estiveram no local e efetuaram patrulhamento pelas imediações conseguiram prender os três envolvidos e o alumínio furtado da empresa, que estava escondido na residência de um dos acusados. Tanto o material como os meliantes foram reconhecidos pelo proprietário da empresa. No 3º Distrito Policial, onde a ocorrência foi registrada, o delegado Antenor de Jesus Zeque aplicou a nova lei em vigor e eles foram colocados em liberdade.

{n}Nova lei{/n}

A reforma da Lei 1.403/11 do Código Penal Brasileiro (CPB), assinada pela presidente Dilma Husseff, tem o objetivo de desafogar a superlotação do sistema carcerário do País e gerar economia. Isso porque cada preso custa, mensalmente, aos cofres públicos, algo em torno de R$ 1,3 mil, considerando gastos com saúde, alimentação, higiene e manutenção dos presídios.

A decisão continua dividindo autoridades: juízes e promotores entendem que a reforma é uma legitimação da impunidade, pois fará com que criminosos permaneçam nas ruas cometendo novos delitos até que sejam julgados. Num crime menor, como furto, o cidadão acaba nem cumprindo pena. O processo é suspenso no prazo de dois anos e o réu se torna primário de novo.

A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes.

A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas.

Fotos: Valéria Cuter

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