Idosos resgatados de casa de repouso irregular voltam para os lares das famílias

Polícia
Idosos resgatados de casa de repouso irregular voltam para os lares das famílias 16 abril 2021

Os 7 idosos que foram encontrados em uma casa de repouso que funcionava de forma irregular em Botucatu, voltaram para os lares das famílias. A reportagem fez contato com a diretora da Vigilância Sanitária Estadual em Botucatu, que informou que todos os idosos foram acolhidos pelos familiares.

“Eles assinaram um termo de responsabilidade se comprometendo a manter sob seus cuidados aguardando a visita da assistência social do município. Todos os idosos passaram por uma avaliação de saúde e todos estavam estáveis”, informou Lilyan Rocha.

A proprietária da casa de repouso ilegal, que não teve o nome divulgado, irá responder criminalmente e administrativamente pelos atos praticados. Todos os órgãos estão acompanhando e adotando as medidas cabíveis.

“Vale a pena ressaltar que uma ação como essa vem demonstrar o quanto é importante a vigilância sanitária na proteção da vida das pessoas. A Vigilância Sanitária atua junto a esses estabelecimentos e desenvolve ações para que as instituições ofereçam aos seus residentes segurança e qualidade de vida aos idosos”, completou Lilyan.

Para que casos como esse não venham a se repetir fica a dica do que você deve observar ao contratar os serviços de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos:

Um primeiro passo é definir que tipo de instituição deve ser contratada. As Instituições de Longa Permanência são destinadas ao acolhimento de idosos com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes.

O idoso que precisa de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado a uma clínica geriátrica.

Definida a instituição de acordo com o grau de dependência do idoso o segundo aspecto a ser observado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município.

Regularização

– Possuir licença de funcionamento expedida pela vigilância sanitária.

– Celebrar contrato entre o idoso ou sua família e a instituição.

Instalações

– Quanto à parte física, deve oferecer condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

– Importante observar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas pois trazem mais segurança para os residentes.

– As barras de proteção nos banheiros são de extrema importância tendo em vista o risco de queda nesses locais, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água e nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.

– Os dormitórios devem ser separados por sexo, para no máximo quatro pessoas, incluindo área para guardar roupas e pertencer do residente.

– Dê preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.

– De modo geral, observe a se as paredes têm mofo, infiltrações, trincas, se há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas, se os pisos estão íntegros, ou seja, se a estrutura está bem cuidada.

Alimentação

– A norma exige que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias com cardápio balanceado nutricionalmente e adequado aos idosos residentes.

– O cuidado com a alimentação também é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado

Visitas

– O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição de horários. Sempre que for visitar alguém em uma Instituição de Longa Permanência, avalie o local e o atendimento prestado. Neste momento há restrição em relação as visitas por conta da Pandemia de COVID 19.

Cuidadores

– A Anvisa determina o número de cuidadores na instituição dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a Resolução  RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.

Responsável Técnico

– As Instituições de Longa Permanência devem contar com responsável técnico (RT), com carga horária mínima de 20 horas semanais. Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.

Medicamentos

– Conforme a RDC 283/2005, cabe ao responsável técnico (RT) da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamentos de vigilância sanitária quanto à sua guarda e administração, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.

Com informações da ANVISA – Resolução 283/2005

Relembre o caso

Dona de casa de repouso irregular “esconde” idosos durante fiscalização em Botucatu

 

 

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