Homicídio tentado resulta em condenação de 2 anos e 11 meses

Polícia
Homicídio tentado resulta em condenação de 2 anos e 11 meses 20 outubro 2011

Foram 2 anos e 11 meses de reclusão em regime, inicialmente aberto. Esta é condenação imposta pelo juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Botucatu, Edson Lopes Filho para o réu Gilmar Roberto da Cruz que foi submetido ao crivo de um júri popular composto de 5 mulheres e 2 homens por ter sido denunciado em crime de tentativa de homicídio cometido contra Ademir dos Santos Corrêa.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Botucatu. O crime aconteceu no dia 08 de março de 2002, na Rua Adeadato Faconti, nº 466, região do Jardim Brasil.
Ao lado do juiz presidente do júri esteve a escrevente Eliane Pilan.

Também atuaram em plenário os servidores forenses Rogério Costa de Freitas, Sandra Cristina dos Santos, Carlos Alberto Torres e Matheus da Silva Bovolenta. Os policiais militares Ramalho e Trovão foram responsáveis pela segurança e o bom andamento dos trabalhos. O representante do Ministério Público foi o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino.

Consta na denúncia formalizada pelo promotor Marcos José de Freitas Corvino, que no dia do crime Ademir Santos teria assediado a amásia de Gilmar Cruz e este teria apanhado um revólver calibre 38, indo até a casa do acusado e efetuado cinco disparos sendo que dois deles atingiram o tórax e o braço. O baleado foi socorrido até o Pronto Socorro (PS) da Unesp, onde passou por uma intervenção cirúrgica e escapou com vida. Na ocasião, o autor dos disparos fugiu.

Na defesa do réu esteve a advogado criminalista Milton Nogueira Ribeiro Júnior que usou a tese de legítima defesa, alegando uma briga onde o acusado teria se defendido de uma injusta agressão. Ele não obteve a absolvição, mas conseguiu com que a pena, que era de 7 anos, fosse diminuída usando atenuantes favoráveis ao réu.

Foto: Valéria Cuter

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