Crime é desclassificado e réu é absolvido pelos jurados

Polícia
Crime é desclassificado e réu é absolvido pelos jurados 25 outubro 2012

Fotos: Valéria Cuter

Defendido em plenário pelo advogado criminalista Roberto Fernando Bicudo, o réu Marcondes do Amaral Filho, de 49 anos, foi absolvido da acusação de crime de homicídio tentado praticado contra Carlos Alberto Nicolosi, de 51 anos, registrado pela Polícia Militar (PM) no cruzamento das Ruas Amando de Barros com a Quintino Bocaiúva, região central da Cidade, no dia 02 de março de 2002.

Amaral Filho foi submetido a avaliação de um Júri Popular composto por quatro homens e três mulheres da sociedade botucatuense, tendo na presidência dos trabalhos o juiz Marcos Vinícius Bachiega. O julgamento do réu aconteceu nesta quinta-feira (25) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Botucatu. A vítima não compareceu.

Representando o Ministério Público esteve atuando em plenário o promotor de Justiça substituto Gustavo Roberto Costa, que na sua explanação pediu a condenação por tentativa de homicídio. Porém, o advogado defensor pediu a desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal dolosa. O Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e o réu foi absolvido. Como o crime de lesão corporal já prescreveu, o processo foi extinto.

O crime aconteceu por desentendimento causado em dívida de jogo de baralho que Carlos Alberto tinha para com João Marcondes e ambos discutiram em via pública. O réu se apoderou de um revólver calibre 32 que estava em sua pochete e disparou um tiro que atingiu a região glútea (nádegas) da vítima.

“No meu entendimento não houve a intenção do réu em matar a vítima, pois a arma não foi apontada para nenhuma parte vital do corpo e somente um tiro foi disparado. Se houvesse a intenção de matar ele poderia ter disparado outras vezes. Então, fez-se Justiça”, comentou Bicudo.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Supermusculos quarta
Oferecimento