Tutores relatam morte de gato após queima de fogos em Botucatu

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Tutores relatam morte de gato após queima de fogos em Botucatu 03 janeiro 2022

Animal teria sofrido um enfarte enquanto tentava se esconder dos estouros

Um fato triste narrado por um leitor ao Acontece Botucatu. O gato de uma família morreu na madrugada do dia 01 após a queima de fogos na cidade durante a virada do ano. O fato ocorreu na região da Vila dos Lavradores.  

Lelão, como era chamado, tinha 15 anos e tentava desesperadamente se esconder com o intenso barulho do fogos, segundo relato de Ricardo Paes da Silva. Ele afirmou que o gato teve um mal súbito e não voltou.   

“Esperei passar o Ano Novo para postar algo que nos deixou muito triste. Durante a queima de fogos o gato de estimação da minha mãe Terezinha Paes que já estava há 15 anos na família morreu. O “Lelão” como era chamado não suportando os barulhos dos fogos de artifícios enfartou enquanto desesperadamente tentava procurar um lugar para se esconder da ignorância, maldade, falta de respeito dessas pessoas que não tem amor à vida”, disse Paes, que atua em Botucatu como GCM.

Segundo Paes, no dia seguinte, foram encontrados no quintal da residência vários pássaros que também não suportaram a queima de fogos.

“Não bastasse isso, na manhã do dia 01/01/2022 fomos até o quintal e nos chamou a atenção a quantidade de pássaros que também estavam mortos. Pássaros de várias espécies que utilizavam as árvores para passar a noite. Fica aqui o meu repúdio a todos que não respeitam a vida, que não respeitam as leis, que não respeitam as pessoas e os animais. Vocês são pobres de espírito”, desabafou em postagem na rede social Facebook.

Vale lembrar que no município existe uma lei que proíbe a soltura de fogos com estampido, fato que não foi respeitado e nem fiscalizado na hora da virada.

Sancionada em abril de 2020, a lei 6.161 31 de março de 2020 “Dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício e similares no âmbito do município de Botucatu.” O autor é o vereador Laudo Gomes da Silva.

A legislação estabelece limites e punições sobre o assunto:

 “Art. 1° Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.

§ 1° Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:

a) Fogos de estampido;

b) Foguetes;

c) Morteiros;

d) Baterias;

e) Busca-pés;

f) Sinalizadores navais e similares.

§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 3° Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.

Art. 2° O descumprimento da proibição constante do artigo 1° desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.

§1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.

§2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Botucatu, 31 de março de 2020. Mário Eduardo Pardini Affonseca – Prefeito Municipal

Registrada na Divisão de Secretaria e Expediente em 31 de março de 2020 – 164º ano de emancipação político administrativa de Botucatu. Rinaldo Barbato – Chefe da Seção de Secretaria e Expediente.

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