STF inicia o julgamento dos 38 réus do mensalão

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STF inicia o julgamento dos 38 réus do  mensalão 02 agosto 2012

Começou na tarde desta quinta-feira (2) o julgamento de 38 réus que foram acusados de fazer parte de um esquema de corrupção envolvendo empresários , bancos, partidos políticos e parlamentares do Congresso Nacional, que ficou conhecido como mensalão e se tornou público no primeiro mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento será feito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo do mensalão tem 234 volumes e 500 apensos. São 50 mil páginas com vários tipos de provas, como depoimentos da omissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios, quase 650 testemunhas de acusação e de defesa, cheques, contratos, livros contábeis, documentos fiscais, transferências bancárias, contratos, discos rígidos e mídias digitais.

O processo teve início em maio de 2005 quando um funcionário dos Correios, Maurício Marinho, foi filmado recebendo propina de empresários. Apadrinhado do então deputado federal Roberto Jefferson (PTB), Marinho passou a ser alvo de investigações e o deputado foi acusado de fazer parte do esquema de corrupção dos Correios. Abandonado pelo governo e se sentindo acuado, Jefferson deu uma entrevista polêmica em junho de 2005 denunciando a compra de votos dos parlamentares no Congresso Nacional.

O esquema, segundo Jefferson, consistia em pagar, regularmente, aos deputados aliados uma quantia em dinheiro (R$ 30 mil) para que eles aprovassem as matérias apresentadas no Congresso que fossem a favor do governo Lula. A mesada seria paga pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares e o operador financeiro seria, o empresário de Minas Gerais, Marcos Valério de Souza, proprietário de duas agências de publicidade, a SMP&B e a DNA Propaganda.

A denúncia aponta que o esquema funcionava da seguinte maneira: para esconder o caixa-dois da campanha do PT, empresas que faziam doações ao partido tinham os valores repassados diretamente para uma das empresas de Marcos Valério, que era responsável por ocultar as irregularidades. Para justificar a saída de dinheiro para o PT, o publicitário contraía empréstimos bancários junto ao BMG, ao Banco Rural ou ao Banco do Brasil e entregava o dinheiro ? base aliada do governo ou ao próprio PT. Como o dinheiro dos doadores era depositado diretamente na conta de suas empresas, Marcos Valério quitava os empréstimos com esses valores.

No auge do escândalo, parlamentares decidiram criar a “CPI do Mensalão”, que durou 120 dias, mas o relatório final do caso não foi votado. O esquema derrubou o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu e envolveu diretamente o presidente do PT, José Genoíno, o publicitário Duda Mendonça, o assessor especial do gabinete da Presidência, Gilberto de Carvalho, vários deputados federais, entre muitas outras personalidades ligadas ? política, instituições bancárias e empresariais do Brasil.

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O tempo preocupa os partidos e políticos envolvidos com a corrida eleitoral de 2012. O julgamento do mensalão acabou coincidindo com o período de campanhas para prefeituras e câmaras legislativas e só deve acabar perto da votação, em outubro. Advogados incomodados com a sobreposição de eventos chegaram a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma providência sobre o caso, mas o pedido foi arquivado pela presidenta Cármen Lúcia Rocha.

A passagem do tempo também afeta diretamente a questão da impunidade. Segundo a legislação, a punição deixa de existir se a Justiça demora demais a aplicar a pena, a chamada prescrição. O Código Penal tem uma tabela para a prescrição de crimes, mas a regra geral é que os mais leves prescrevem primeiro, e os mais graves, depois.

No caso do mensalão, caso os ministros optem pelas penas mínimas dos crimes de formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos) e evasão de divisas (dois a seis anos), os réus não poderão mais ser punidos, pois a prescrição ocorreu em agosto de 2011. Os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos), mesmo se aplicada a pena mínima, ainda não prescreveram.

O processo poderá ainda não ser concluído com o final do julgamento, pois há espaço para recursos dos réus e do Ministério Público. Esses recursos dificilmente mudam as decisões, mas podem arrastar o processo por mais alguns meses, evitando, por exemplo, que réus condenados sejam punidos imediatamente.

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