Mulher é presa em flagrante por abandono de incapaz na Vila Real em Botucatu

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Mulher é presa em flagrante por abandono de incapaz na Vila Real em Botucatu 11 maio 2026

Boletim de ocorrência aponta que mulher foi presa após denúncia de que teria deixado o filho de 13 anos sozinho durante a madrugada

Uma mulher foi presa em flagrante na madrugada deste domingo (10) em Botucatu, acusada de abandono de incapaz, após deixar o filho de 13 anos sozinho em um apartamento no bairro Vila Real.

Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Guarda Civil Municipal receberam uma denúncia anônima informando que a criança estaria desacompanhada na residência localizada na Rua Nícola Zaponi. Ao chegarem ao condomínio, os agentes foram orientados pelo porteiro sobre o bloco e o apartamento indicado.

No local, os guardas foram atendidos pelo adolescente, que confirmou estar sozinho no imóvel. De acordo com o registro policial, o menor não soube informar há quanto tempo estava desacompanhado. Os agentes então solicitaram que ele entrasse em contato com a mãe, que retornou ao apartamento por volta das 3h50.

A mulher foi conduzida ao Plantão Policial, onde acabou presa em flagrante pelo crime de abandono de incapaz. A Polícia Civil entendeu que houve situação de vulnerabilidade do adolescente, diante da ausência de responsáveis no local.

O boletim também relata que a Guarda Civil acionou o Conselho Tutelar para acompanhamento da ocorrência, porém, segundo os agentes, a conselheira de plantão teria se recusado a comparecer ao plantão policial mesmo após ser informada da situação.

Ainda conforme o documento, o adolescente foi entregue aos cuidados do avô materno. A mulher permaneceu presa e foi encaminhada à Central de Custódia de Botucatu, onde deve passar por audiência de custódia.

O que disse o Conselho Tutelar

A Conselheira entrou em contato com o Acontece Botucatu para esclarecer a situação envolvendo o não comparecimento no plantão. Segundo a manifestação encaminhada, no momento em que o órgão foi acionado, o adolescente já estava sob os cuidados de familiares, motivo pelo qual não houve necessidade de deslocamento ou intervenção presencial do Conselho Tutelar.

A conselheira tutelar esclarece que, no momento em que foi acionada pela Guarda Civil Municipal, a mãe do adolescente já se encontrava no local.
A própria Guarda Civil Municipal informou que tanto a residência quanto o adolescente se encontravam em boas condições e bem cuidados.

Considerando que havia a possibilidade de condução da genitora à autoridade policial, foi orientado que o Conselho Tutelar deveria ser novamente acionado se não houvesse familiar ou responsável para permanecer com o adolescente.
Posteriormente, a mãe informou que o avô materno ficaria responsável pelos cuidados do filho, não havendo, portanto, situação de desassistência que justificasse a intervenção imediata do Conselho Tutelar.

Ressalta-se que a apuração de eventual prática do crime de abandono de incapaz compete à autoridade policial. O Conselho Tutelar atua quando há necessidade de aplicação de medidas de proteção à criança ou ao adolescente, especialmente quando inexistir responsável legal ou familiar apto a assegurar seus cuidados.

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