11 maio 2026
Boletim de ocorrência aponta que mulher foi presa após denúncia de que teria deixado o filho de 13 anos sozinho durante a madrugada

Uma mulher foi presa em flagrante na madrugada deste domingo (10) em Botucatu, acusada de abandono de incapaz, após deixar o filho de 13 anos sozinho em um apartamento no bairro Vila Real.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Guarda Civil Municipal receberam uma denúncia anônima informando que a criança estaria desacompanhada na residência localizada na Rua Nícola Zaponi. Ao chegarem ao condomínio, os agentes foram orientados pelo porteiro sobre o bloco e o apartamento indicado.
No local, os guardas foram atendidos pelo adolescente, que confirmou estar sozinho no imóvel. De acordo com o registro policial, o menor não soube informar há quanto tempo estava desacompanhado. Os agentes então solicitaram que ele entrasse em contato com a mãe, que retornou ao apartamento por volta das 3h50.
A mulher foi conduzida ao Plantão Policial, onde acabou presa em flagrante pelo crime de abandono de incapaz. A Polícia Civil entendeu que houve situação de vulnerabilidade do adolescente, diante da ausência de responsáveis no local.
O boletim também relata que a Guarda Civil acionou o Conselho Tutelar para acompanhamento da ocorrência, porém, segundo os agentes, a conselheira de plantão teria se recusado a comparecer ao plantão policial mesmo após ser informada da situação.
Ainda conforme o documento, o adolescente foi entregue aos cuidados do avô materno. A mulher permaneceu presa e foi encaminhada à Central de Custódia de Botucatu, onde deve passar por audiência de custódia.
O que disse o Conselho Tutelar
A Conselheira entrou em contato com o Acontece Botucatu para esclarecer a situação envolvendo o não comparecimento no plantão. Segundo a manifestação encaminhada, no momento em que o órgão foi acionado, o adolescente já estava sob os cuidados de familiares, motivo pelo qual não houve necessidade de deslocamento ou intervenção presencial do Conselho Tutelar.
Compartilhe esta notíciaA conselheira tutelar esclarece que, no momento em que foi acionada pela Guarda Civil Municipal, a mãe do adolescente já se encontrava no local.
A própria Guarda Civil Municipal informou que tanto a residência quanto o adolescente se encontravam em boas condições e bem cuidados.Considerando que havia a possibilidade de condução da genitora à autoridade policial, foi orientado que o Conselho Tutelar deveria ser novamente acionado se não houvesse familiar ou responsável para permanecer com o adolescente.
Posteriormente, a mãe informou que o avô materno ficaria responsável pelos cuidados do filho, não havendo, portanto, situação de desassistência que justificasse a intervenção imediata do Conselho Tutelar.Ressalta-se que a apuração de eventual prática do crime de abandono de incapaz compete à autoridade policial. O Conselho Tutelar atua quando há necessidade de aplicação de medidas de proteção à criança ou ao adolescente, especialmente quando inexistir responsável legal ou familiar apto a assegurar seus cuidados.








