Juíza Corregedora preside o Tribunal de Júri

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Juíza Corregedora preside o Tribunal de Júri 01 abril 2010

A Juíza de Direito, Adriana Toyano Fanton Furokawa, 34, reconhecidamente, uma das profissionais mais conceituadas respeitadas do Judiciário, tem uma tripla função no seu cotidiano: é presidente do Tribunal do Júri, Corregedora da Cadeia Pública e juíza titular da 2ª Vara Criminal.

Natural de Bauru, ela ingressou na magistratura em setembro de 2000, com 24 anos de idade, na Comarca da cidade onde nasceu, onde foi juíza substituta por três anos. Depois foi designada para prestar serviço em Ipaussu, ficando naquela cidade por quatro meses. Posteriormente, se transferiu para Angra dos Reis, onde permaneceu por pouco mais de um ano e veio para Botucatu em 2005, onde está até hoje.

Em entrevista ao jornal Acontece, a doutora Adriana relata como é o cotidiano do seu trabalho, sendo uma das poucas mulheres do Brasil a exercer a presidência do Tribunal de Júri, assim como seu trabalho como corregedora.

{n}Presidente do tribunal…{/n}

“Sinto-me bem á vontade ? frente do Tribunal do Júri. Desde o início da carreira, coincidentemente, todas as Varas por onde passei tinham o anexo do júri. Então, estou relativamente habituada a fazer júris. E, nesse tempo, sempre fui muito respeitada e não sofri qualquer tipo de problema por ser mulher, tanto por parte dos advogados, como promotores, jurados, testemunhas ou réus. Na minha carreira nunca tive um problema desta natureza, assim como nunca dei uma voz de prisão durante um julgamento”.

{n}Aplicação de pena…{/n}

“A pena sempre é fixada com base nos critérios legais e critérios objetivos. Na verdade são três fases de fixação da pena prevista em lei: a primeira fase o juiz analisa os antecedentes do réu, sua personalidade, circunstâncias em que o crime foi cometido e as conseqüências desse crime. Já na segunda fase é analisada a existência de circunstâncias agravantes (reincidência), que aumentam a pena e atenuantes (confissão, menor de 21 anos). Por fim, na terceira fase são os casos de aumento e diminuição de pena que tem, mais ou menos, a mesma função das agravantes e atenuantes, mas são específicos. No caso de aumento de pena entrariam as qualificadoras do homicídio. A lei prevê um mínimo e um máximo de pena, que são avaliados pelo juiz, de acordo com a circunstância de cada caso. Os jurados não precisam justificar o voto. Eles apenas assinalam sim ou não a cada pergunta formulada e o juiz aplica a pena. Mas tudo que o juiz faz se fundamenta em fatos provados nos autos do processo, com base em critérios objetivos”.

{n}Interferência do juiz…{/n}

“O juiz tem a função de conduzir os trabalhos, de uma maneira isenta, justamente, para não interferir ou influenciar a decisão dos jurados, porque os crimes contra a vida, de acordo com a Constituição, devem ser julgados por leigos. Por isso, o juiz não deve deixar transparecer sua condição técnica. Temos que ter muito cuidado, até na hora de formular as perguntas, tanto para as testemunhas como para os réus. Fora isso, o magistrado conduz os debates entre o Promotor Público e o advogado, explica para os jurados quais os procedimentos da votação e recolhe os votos. É dos jurados a decisão de condenar ou não. Não é o juiz que condena. Ao juiz cabe a aplicação da pena. A decisão de condenar ou absolver é, exclusivamente, dos jurados e o juiz não pode e nem deve interferir”.

{n}Sala Secreta…{/n}

“Na Sala Secreta só juiz fala. Os quesitos para votação são lidos em plenário. As dúvidas ou reclamações tanto do advogado como do promotor, devem ser tiradas no plenário. Na Sala Secreta, eles não podem interferir. Se quiserem levantar alguma questão tem que ser através da ata. Em hipótese nenhuma os jurados devem ser questionados. É o juiz que coordena a votação e apuração dos quesitos julgados e tira qualquer dúvida que os jurados tenham. Se o advogado ou o promotor tiver qualquer dúvida na Sala Secreta, devem se manifestar ao juiz na ata”.

{n}2ª Vara Criminal…{/n}

“Na 2ª Vara Criminal existem três mil processos tramitando. Além do anexo do júri, temos o anexo de execução criminal, que é o processo que se forma após a condenação e diz respeito a benefício ou progressão de pena. Temos uma equipe de funcionários competente e abnegada, que me ajuda na execução do trabalho diário. O que não falta aqui é trabalho. Temos audiências todos os dias. Normalmente se inicia ? s 13 horas e se estende até ás 18 ou 19 horas”.

{n}Juíza Corregedora…{/n}

“Como juíza corregedora tenho que fazer visitas periódicas na Cadeia Pública para ver a situação em que os presos se encontram. O excesso de presos não existe apenas em Botucatu, que atualmente está numa situação razoável, tendo em média 120 presos. Esse número já chegou a 200. Entendo que é necessária a instalação de um Centro de Detenção Provisória (CDP), para que esse problema seja minimizado, já que ele teria capacidade de poder abrigar 700 presos. O Estado está construindo vários Centros e o de Botucatu faz parte desse contexto. A área já está adquirida e estamos na expectativa para que a licitação seja aberta e a construção viabilizada. Nesse modelo padrão de CDP do Estado o prazo de entrega da obra é de oito meses”.

{n}Presos de fora…{/n}

“A rotatividade de presos entre as cadeias do Estado é inevitável e vai continuar acontecendo. Assim como mandamos presos para fora, recebemos presos de outros municípios. Ainda que se obedeça a capacidade máxima é natural essa rotatividade, até para dissipar organizações criminosas. Um preso pode ser problemático em um determinado lugar e não ser em outro. Então esse intercâmbio é inevitável”.

{n}Lei Maria da Penha…{/n}

“A Intenção da lei é proteger a mulher da violência doméstica, mas no meu entender ela é um pouco tímida. Esperava-se que fosse mais rigorosa, embora tenha aumentado a pena em crimes de lesão corporal, mas não foi uma mudança significativa. A pena mínima ainda é baixa. Uma das melhores medidas de proteção a mulher contidas na lei é o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação fixando uma distancia mínima, proibição de comunicação. Se o infrator desobedecer a ordem judicial, poderá ser preso. A Lei Maria da Penha, no seu contexto geral, pode não ser a ideal, mas não deixa de ser uma grande conquista da mulher ”.

Fotos: Fernando Ribeiro

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