Ipem fiscaliza produtos infantis na Operação Dia das Crianças na região; veja as orientações

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Ipem fiscaliza produtos infantis na Operação Dia das Crianças na região; veja as orientações 09 outubro 2023

No interior de SP foram mais de 7 mil produtos fiscalizados

Com o objetivo de garantir segurança no uso de brinquedos e produtos destinados às crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou a Operação “Dia das Crianças”, finalizada na última sexta-feira (6).

A fiscalização ocorreu na modalidade virtual e presencial no comércio de pequeno, médio e grande porte da capital e também no interior de SP.

Durante a ação, foram fiscalizados 16.012 produtos, sendo 15.041 aprovados e 971 (6,1%) reprovados, no caso, brinquedos. As equipes percorreram 128 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 17 (13,3%) de estabelecimentos que foram autuados.

No interior, foram 7.299 produtos fiscalizados, sendo 6.859 aprovados e detectadas irregularidades em 440 produtos (6%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 60 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 5 (8,3%) de estabelecimentos que foram autuados.

Em 2022, durante a mesma operação, foram fiscalizados 23.879 produtos e detectadas irregularidades em 4.222 produtos (17,7%), no caso, brinquedos. As equipes percorreram 194 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 29 (14,9%) de estabelecimentos que foram autuados.

“As equipes de fiscalização verificaram brinquedos, bicicletas, berços, carrinhos para crianças e cadeiras de alimentação com a finalidade de detectar a presença do selo do Inmetro nos itens comercializados, a principal garantia que o produto está de acordo com as normas de segurança. Neste ano, os erros foram encontrados em brinquedos”, explica o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Selo

O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como:

Impacto e queda (pontas cortantes e agudas); Mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); Química (metais nocivos à saúde); Inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); Elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e Ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, envie e-mail para [email protected].

Orientações na escolha dos brinquedos

Fique atento aos produtos da moda: Por serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.

Não compre artigos infantis em comércio informal: não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados: o selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança: a faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Se você tem crianças em idades diferentes: redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Abrindo o brinquedo: retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

Manuais: leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

Fonte: g1

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