Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery

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Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery 11 março 2021

Os estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery. As novas medidas de restrições foram anunciadas na tarde desta quinta-feira, 11, pelo Governador João Doria.

Chamada de fase de emergência, o período terá duração de 15 dias, começando na segunda-feira, dia 15, permanecendo até o dia 30. O toque de recolher foi ampliado e fica valendo entre 20h e 5h.

Até então, as chamadas atividades não essenciais estavam trabalhando com drive-thru e delivery. A partir de segunda-feira, o comércio poderá atuar apenas com o sistema de entrega.

Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.

Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.

O que muda?

Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente

Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos

Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade

Lojas de material de construção não poderão abrir

Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais

Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery

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