Edital – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL CHÁCARA SANTO ANTÔNIO

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Edital – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL CHÁCARA SANTO ANTÔNIO 05 maio 2018

ASSAN – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL CHÁCARA SANTO ANTÔNIO

ATA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

ÀS 14:30 HORAS do dia 19/05/2018, no Auditório do Parque Tecnológico, Rodovia Gastão Dal Farra, Km 7, Botucatu/SPAssembléia será realizada aos Sócios Fundadores e Sócios Beneficiários, com direito a voto.

Em cumprimento ao que estabelece o estatuto da ASSAN – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL CHÁCARA SANTO ANTONIO, especificamente, artigos 15/18 e 33/50.

A Convocação está sendo realizada por Edital, na imprensa local e mediante carta aos sócios, com antecedência de 10 (dez) dias, com a ressalva que a assembléia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos sócios com direito a voto e/ou imediatamente em sequência, decorrido 15 (quinze) minutos, instalar-se-á, com o comparecimento de qualquer número de sócios com direito a voto, após esta hora. Quanto aosassuntos tratados nesta assembléia, representam deliberações que possibilitam a aprovação ou reprovação por maioria simples de votos.

Para a Realização da Assembléia Ordinária, fica estabelecida a seguinte pauta de assuntos, reiterando que a aprovação ou reprovação terá tratamento individualizado, de forma, que a reprovação de um item não prejudica os demais:

1- Prestação de contas mediante apresentação de balancetes;
2- Atividades de melhorias já realizadas e a serem realizadas. Atentando que as futuras convocações devem atende o artigo 50 do Estatuto;
3- Cobrança de valores para limpeza dos lotes;
4- Imposição de regra para manutenção das calçadas, inclusive aos proprietários de lotes, possibilitando a locomoção de pedestres pelas calçadas do condomínio, com imposição de multa pelo desatendimento e ou repasse de custos quando as melhorias forem realizadas pela ASSAN;
5- Responsabilização pela manutenção dos lotes, obras e jardins das residências, com imposição de multa pelo desatendimento e ou repasse de custos quando as melhorias forem realizadas pela ASSAN;
6- Definir, na forma do artigo 2º do Estatuto, quais dos itens devem ser atendidos prioritariamente;
7- Adequação do regulamento de obras, autorizando desde já a nova diretoria, a realizar referidas modificações, cientificando após a conclusão aos sócios na forma do Estatuto;
8- Em continuidade ao item “7”. Contratação pela ASSAN de terceiras pessoas físicas ou jurídicas, para que executem e/ou supervisionem os trabalhos e andamentos das obras, mediante remuneração que forem ajustadas, repassando aos custos àqueles que se direcionarem as taxas;
9- Eleição, votação da Diretoria, referente ao biênico de 2.018 a 2.020;
10- Composição de nova diretoria eleita mediante votação.

O voto será individual, cada proprietário das unidades autônomas corresponderá a 1 (um) voto, facultando àqueles com mais de um lote, voto correspondente às suas unidades, com a ressalva que só terá direito a voto os associados em dia com suas contribuições.

Botucatu, 30 de Abril de 2018.

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Marcelo Henrique do Carmo BalestrinIndalécio Antonio Fávero Filho

Diretor PresidenteDiretor Tesoureiro

Av. Maria Nazareth Roseiro, 420 – Botucatu/SP – CEP 18611-580
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