Comprei um PET e depois descobri uma doença pré-existente. E agora?

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Comprei um PET e depois descobri uma doença pré-existente. E agora? 23 abril 2026

Artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris – FTN Advogados Associados

Um momento importante e alegre para muitas pessoas é a aquisição do PET, porém, não é incomum passarem pela difícil situação de pouco tempo depois descobrirem um doença pré-existente que compromete a boa vivência.

Como exemplo, cito uma pessoa que adquiriu um cachorro junto a uma rede de Pet Shop recebendo no ato da entrega o atestado de saúde, carteira de vacinação e certificado de pedigree; porém, após dois meses passou a apresentar limitação física sendo diagnosticado com displasia coxofemoral, doença genética e incurável decorrente da má formação do quadril ocasionando severa redução da mobilidade.

E agora, o que fazer?

Pets são considerados parte da família, não obstante, a relação jurídica entre comprador e vendedor é reconhecida como de “consumo” e, portanto, sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nesta linha de pensamento, a doença pré-existente é caracterizada como vício oculto, algo não aparente no momento da compra, mas que após certo tempo é manifestado comprometendo a boa vivência ou vida. Tal situação fática gera direitos.

Pois bem! Observadas as peculiaridades de cada caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor disciplina que o vendedor será responsável por vício oculto que comprometa boa vivência do Pet.

Surgem então duas possíveis situações: 1) o vendedor retoma o Pet e restitui integralmente os valores pagos pelo comprador incluindo o reembolso por custos adicionais decorrentes da situação (despesas veterinárias por exemplo); ou; 2) o comprador permanece com o Pet e tem reembolsado todos os custos adicionais decorrentes da situação, sem prejuízo dos custos futuros para tratamento adequado; sendo a segunda situação a mais comum dado os laços afetivos.

É sabido que a conquista dos direitos mencionados nem sempre amenizam a situação vivenciada no relacionamento Pet e dono, todavia, oportuniza melhor dignidade a ambos frisando que cada situação deve ser analisada de forma individualizada e criteriosa a fim se obter a melhor justiça.

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